O bolsa caminhoneiro fazia parte da PEC 15/22 (Proposta e Emenda Constitucional), apelidada de PEC dos Auxílios ou PEC Kamikaze. No dia 14 de julho, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e tornou-se a Emenda Constitucional 123, publicada em Diário Oficial no dia 15 de julho. Com a Emenda, caminhoneiros autônomos terão direito de receber auxílio de R$ 1 mil mensais até o fim do ano, sendo a primeira parcela já prevista para agosto.
Quem recebe o auxílio caminhoneiro autônomo?
Conforme a Emenda Constitucional o auxílio será pago ao TAC (Transportador Autônomo de Carga). Cada autônomo terá direito a um benefício, independentemente do número de veículos que possua. Embora, a bolsa tenha como objetivo amenizar os custos do óleo diesel, o caminhoneiro não precisará comprovar a compra do combustível para receber o valor.
O pré-requisito para que o caminhoneiros autônomos receba o auxílio é estar cadastrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) como TAC até 31 de maio deste ano. Logo, quem não fazia parte deste cadastro até a data não terá direito a concorrer a bolsa.
O benefício partirá do Poder Executivo, que pretende disponibilizar até R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais) no total para o pagamento do benefícios aos caminhoneiros selecionados. Os trâmites para o repasse aos motoristas serão definidos e operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O Ministério do Trabalho esclareceu em notícia pelo site que já recebeu as informações sobre o cadastro de Motoristas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do Ministério da Infraestrutura e elas já estão em processamento pela Dataprev (empresa de tecnologia e informações da previdência) para permitir o pagamento dos caminhoneiros elegíveis. Segundo o mesmo órgão, o primeiro lote de pagamento está previsto para 9 de agosto e o caminhoneiro receberá 6 parcelas até o fim do ano.
De acordo com o site do Terra, o pagamento do auxilio caminhoneiro será feito pelo aplicativo Caixa Tem. O aplicativo é uma espécie de conta poupança usada para o pagamento do auxílio emergencial. Como já é um sistema digital social da Caixa Econômica será usada para o pagamentos dos demais benefícios tratados na Emenda Constitucional.
Assim que tivermos mais informações sobre como realizar o cadastro para recebimento, atualizamos as informações aqui no site.
Pesquisa mostra que auxílio caminhoneiro não resolve o problema dos autônomos
Segundo estradeiros, como retratado em matérias do Pé Na Estrada, o valor não resolve o problema da categoria, sobretudo porque o preço do diesel ainda não baixou na bomba como o da gasolina.
O Clube da Estrada, em parceria com Freto, realizou uma pesquisa o início de julho com mil caminhoneiros de diversas partes do Brasil. Segundo o levantamento, o benefício é um alívio no gasto de combustíveis para 66,3% deles. Para os demais entrevistados, o auxílio não resolverá o problema (14,1%) ou não aliviará o orçamento (19,6%).
Ainda, de acordo com a pesquisa, a bolsa caminhoneiro, ou pix caminhoneiro, traria um impacto de apenas 10% no valor gasto com diesel. Isso porque a maior parte dos motoristas (51,9%) desembolsam mais de 10 mil reais para encher o tanque por mês, já que grande parte (54,9%) rodam acima de 9 mil quilômetros por mês na estrada.
Outros auxílio concedidos pela emenda
A Emenda Constitucional 123/22, altera o artigo 225 da Constituição Federal que estabelece diferença de competitividade para os biocombustíveis. Além do auxílio para o caminhoneiro autônomo, a emenda possui um pacote de medidas, dentre elas:
- Auxílio financeiro do governo federal para os estados que concederem crédito sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado, usado como combustível;
- Amplia o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e aumenta o auxílio Gás dos Brasileiros, conhecido como vale gás, com adicional de 50% sobre o valor do botijão de 13 quilogramas;
- Institui o auxílio para os estados que financiarem a gratuidade do transporte público;
- Auxílio a motoristas de taxi, mas o valor ainda não está definido. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o órgão já solicitou o envio de informações de cadastro dos taxistas junto aos municípios e a previsão de lançamento do primeiro lote de pagamento é de 16 de agosto.
O calendário geral de pagamento de todos os benefícios está disposto no artigo 5, paragrafo 5, item V da Emenda Constitucional 123.
- Primeira parcela até o dia 31 de agosto de 2022;
- Segunda parcela até o dia 30 de setembro de 2022;
- Terceira parcela até o dia 31 de outubro de 2022;
- Quarta parcela até o dia 30 de novembro de 2022;
- Quinta parcela até o dia 27 de dezembro de 2022.
Por Jacqueline Maria da Silva
Não queremos ajuda neste sentido, queremos sim baixar o preço no disiel nas bombas
Se tiver vencidobo antt a pessoa consegui receber?