Outro de nossos seguidores, que é carreteiro, mandou pedido de esclarecimento. Ele queria saber se a PRF (Polícia Rodoviária Federal) está aplicando multas para condutores de carretas sem catraca reguladora automática. Encaminhamos a pergunta à PRF, que direcionou ao Núcleo de Comunicação da PRF do Piauí (Nucom). Se quiser saber, fica até o final desse texto.
O que diz a PRF?
De acordo com a PRF do Piauí, no Brasil, os veículos fabricados a partir de 2014 são obrigados a possuir o ABS (Sistema de Antitravamento de Rodas), conforme estabelecido pelas Resoluções 912/22 e 915/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O ABS depende do funcionamento das catracas automáticas, e o uso de catracas mecânicas nos veículos fabricados a partir de 2014 torna esse sistema de freio inoperante. Portanto, a fiscalização da Polícia inclui a verificação do sistema de freio dos veículos pesados para averiguar e o funcionamento pleno do ABS e se os veículos fabricados a partir dessa data estão utilizando catracas automáticas em todos os eixos.
“A fiscalização tem como objetivo direcionar as ações de policiamento e fiscalização com foco na segurança viária, especialmente na prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito”, acrescentou o órgão em nota para Pé Na Estrada.
Afinal, carreta sem catraca de freio automática gera multa?
A resposta é sim, carreta sem catraca de freio automática gera multa, pois essa conduta é considerada uma infração grave, respaldada pelo artigo 230, inciso IX do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Esse item estabelece como infração grave a condução de veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
Logo, aqueles que forem flagrados ou autuados pela PRF nessa situação serão punidos com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23. Além disso, terão o veículo retido para regularização. É importante ressaltar que, de acordo com a PRF, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Polícia Rodoviária do Piauí.
ESSE É O PROBLEMA, A LEI NÃO É CLARA, E A RESPOSTA DA PRF PIOR AINDA…GOSTARIA QUE A PRF APONTASSE CLARAMENTE A LEI SE REFERINDO AS “CATRACAS”. ART. 230 É VASTO E NÃO FALA NADA SOBRE, LAMENTÁVEL…
Sem ter conhecimento as autoridades nem tem noção que ABS de um cavalo mecânico difícil responder com o ABS da carreta nem sempre isso corresponde elem disso o e danificado com as frequência de drenagem derretendo fios etc o sistema de ABS do equipamento é caro …e manutenção nunca é realizado no cavalo dificilmente da defeito a muitos anos foi inventado a catraca manual o motorista tem q regular assim que se constata q o freio está longe a catraca as catracas automática tem dois lados ou regula muito ou não regula mais essas carretas que vcs vê aí pegando fogo nas rodas e culpa dessa tal catraca automática eu prefiro a manual enfim no papel,sabem inventar peças fazem leis mas não sabe o perigo de catraca automática…..não conversa com quem trabalha no ramo …pra fazer a coisa correta