segunda-feira, dezembro 8, 2025

Motoristas das categorias A e B agora também terão de fazer exame toxicológico

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O exame toxicológico, que antes era exigido apenas nas categorias profissionais de habilitação, agora também será obrigatório nas categorias A e B. O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República e tornou lei a exigência do exame toxicológico na primeira habilitação de condutores.

 

Exame toxicológico na primeira CNH

No Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares derrubaram vetos que alteravam o Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a valer é a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).

A medida amplia a obrigatoriedade, antes restrita às categorias profissionais C, D e E. Antes, apenas motoristas profissionais precisavam fazer o exame ao mudar de categoria, periodicamente a cada dois anos e meio e na renovação da CNH.

Veja mais: Comissão aprova projeto que amplia para 60 dias a revalidação da CNH

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia levar mais pessoas a dirigir sem habilitação.

A maioria dos caminhoneiros ouvidos pelo Pé na Estrada defendia que o exame toxicológico fosse obrigatório para todas as categorias, para que a responsabilidade pelo teste de substâncias ilícitas não recaísse apenas sobre os profissionais. Também argumentavam que todos os motoristas deveriam ser testados antes de ingressar no trânsito.

Parte do argumento do governo se tornou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH, sem a obrigatoriedade de frequentar escolas de trânsito.

A lei inclui outro ponto, ainda relacionado ao exame toxicológico, que permite às clínicas médicas de aptidão física e mental instalar postos de coleta laboratorial em seus espaços, desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame.

Segundo o governo, isso poderia gerar riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames e possibilitando a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) em um mesmo estabelecimento.

 

Assinatura eletrônica na compra e venda de veículos

A lei inclui um terceiro item que autoriza o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos. A medida vale desde que a Senatran ou os Detrans homologuem a plataforma de assinatura, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar esse trecho foi que a medida poderia fragmentar a infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica. O que gera insegurança jurídica devido à aplicação diferenciada entre entes federativos.

O Congresso Nacional promulgará os textos como nova lei ou os incorporarão à legislação já existente.

 

Veja também: O que significa o “A” que aparece na sua CNH?

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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