A nova transferência digital do Detran-SP

Detran-SP tem nova transferência digital de veículos. Agora, a TDV, Transferência Digital de Veículos, pode ser feita por meio dos aplicativos do Poupatempo SP ou do GOV.BR, na aba Transferir Propriedade de Veículos.

O processo, 100% automatizado, é inédito e oferece todas as etapas da transferência de veículos de forma totalmente eletrônica, com todas as validações no mesmo acesso.

Para tanto, vendedores e compradores, precisam ter uma conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.

O desenvolvimento do sistema contou com apoio da Prodesp, sob coordenação da SGGD. “Todas as melhorias que estamos implantando no Detran-SP consideram o avanço tecnológico, a economia de recursos físicos e de mão-de-obra e, principalmente, a facilidade e a agilidade no atendimento ao cidadão paulista”, enfatiza Eduardo Aggio, diretor-presidente do Detran-SP.

É fundamental criar uma conta no GOV.BR para realizar a transferência de veículos

A transferência digital de veículos passa a acontecer em um prazo de cerca de cinco minutos no novo formato. Para isso, basta apenas realizar previamente a inspeção do veículo numa empresa credenciada de vistoria (ECV) – como também acontece no processo tradicional. Antes da digitalização do serviço, o prazo para a conclusão do processo era de três a dez dias úteis, incluindo a análise da documentação remetida pelo proprietário via site do Detran-SP.

O novo formato também dispensa a ida ao cartório, pois já permite a realização da autenticidade digital, não sendo necessário o reconhecimento de assinaturas por autenticidade.

Além disso, no próprio ambiente do aplicativo, já será possível fazer o pagamento da taxa de transferência via pix, assim como a quitação de eventuais débitos pendentes do veículo, via intermediação da Secretaria da Fazenda e Planejamento no ambiente do aplicativo.

A segurança está garantida a vendedor e comprador por conta da conferência online de eventuais pendências em relação ao veículo, durante a transação eletrônica. Ao final da operação, ambos já serão certificados sobre a conclusão da transferência com êxito, para a emissão dos novos documentos.

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Segundo a Prodesp, co-desenvolvedora do aplicativo com o Detran-SP, nesta primeira fase dos processamentos, em que serão feitas as transações entre pessoas físicas para veículos fabricados a partir de 2021 e outros com documento CRVe digital, a expectativa é de facilitação de até 70 mil transferências mensais de veículos em todo o Estado. Quando estiverem em vigor as segunda e terceira fases das transferências digitais, o volume pode chegar a 500 mil transações mensais.

Passo a passo para fazer a transferência de veículos em São Paulo

 

  1. O proprietário do veículo e o comprador precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br., além de ter o aplicativo em seu smartphone (iOS e Android);
  2. Baixe o aplicativo do Poupatempo, disponível para iOS e Android (tanto o vendedor quanto o comprador “pessoa física”);
  3. O veículo deve ter o CRVe digital, emitido para modelos a partir de janeiro de 2021, ou convertido do papel para o formato digital no caso dos fabricados anteriormente;
  4. O proprietário deve ter feito previamente a vistoria de identificação veicular aprovada por empresa credenciada de vistoria, há no máximo 60 dias. No site do Detran-SP é possível encontrar as empresas credenciadas para a vistoria;
  5. Procedimento a ser realizado no aplicativo, na aba Transferir Propriedade de Veículo, após checar se vendedor e comprador já possuem os pré-requisitos descritos acima, o aplicativo irá checar automaticamente os seguintes itens:

> CRVe Digital

> Atestado de inspeção veicular em empresa credenciada

O aplicativo registrará internamente, de forma automática – através da assinatura eletrônica:

> Registro de intenção de venda/compra do veículo realizado pelo vendedor e vendedor;

Como funcionava a transferência de veículo antes do aplicativo:

  1. Comprador e vendedor precisavam ter todos os documentos em dia e à mão: original e cópia de CNH e outro documento de identificação), o Certificado de Registro de Veículo (CRV), cópia do comprovante de residência dos últimos três meses, cópia do formulário do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Além dos comprovantes de pagamentos de multa, licenciamento e IPVA, também era necessário comprovante de que não há débito com o Renavam e o número do chassi decalcado.

2. Era necessário pagar a taxa de cartório, onde vendedor e comprador devem assinar o CRV. A partir dessa etapa, são, no máximo, 30 dias para finalizar a transferência e pagar a taxa.

Agendar a vistoria e fazer em local autorizado pelo Detran-SP, assim como realizar o pedido de transferência, que pode ser online ou presencial.

Como funciona a transferência de veículos em outros Estados?

Também existe a transferência eletrônica de propriedade do veículo, onde o motorista não precisa ir ao cartório para assinar nada.

Neste caso, os proprietários de usados em todo o país podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Essa iniciativa é resultado da parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Ministério da Infraestrutura (Minfra), a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no GOV.BR, especificada legalmente como ‘assinatura avançada’, dispensa o reconhecimento de firmas. Isso simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Como toda a regra tem exceções. A praticidade só está disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), pois ele possibilita a transferência eletrônica de propriedade com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros.

Por Rodrigo Samy, com informações do Detran de São Paulo

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