A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário remunerado de cargas. Esta é a 4ª revisão realizada pela ANTT neste ano, considerando as variações no preço do diesel registradas no período. A revisão incorpora a variação acumulada de 3,54% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrada entre dezembro de 2025 e maio de 2026, além da atualização do preço de referência do óleo diesel S10 para R$ 6,97.
A atualização periódica está prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e mantém a metodologia estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Tabela de Frete é atualizada para o 2º semestre de 2026
A deliberação aprovada atualiza os coeficientes utilizados no cálculo dos pisos mínimos, sem alterar os critérios previstos na regulamentação vigente.
Os valores permanecem calculados com base no tipo de carga, na configuração do veículo, no número de eixos carregados e nas características da operação. Os parâmetros utilizados para definir os pisos mínimos aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas permanecem inalterados.
A atualização incorpora a variação do IPCA e do preço de referência do óleo diesel S10, conforme os critérios previstos na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e na regulamentação vigente.
Os novos coeficientes passam a compor os valores de referência utilizados na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas do tipo lotação. Os valores estão disponíveis no anexo da Resolução ANTT nº 6.084/2026.
MP do frete é aprovada pelo Senado
O Senado Federal aprovou, na última semana, a Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, que endurece a fiscalização do pagamento do frete mínimo. O texto altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas.
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de reincidência, caracterizada por mais de quatro infrações em um período de seis meses. A ANTT poderá aplicar multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão aos reincidentes e dobrar esse valor em caso de nova reincidência. A Agência também poderá cancelar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses nos casos mais graves.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Ela estabelece prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete, prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos e determina a revalidação anual do RNTRC. A proposta também permite que os transportadores façam gratuitamente a inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro por meio da plataforma digital do governo federal.
Além disso, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026 prevê a continuidade da publicação, pela ANTT, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, da atualização dos pisos mínimos de frete. Ela deve acompanhar a respectiva planilha de cálculo, memória de cálculo, coeficientes, parâmetros utilizados e fontes de dados consideradas.
Os valores fixados serão válidos para o semestre correspondente à edição da atualização. A norma também permite a publicação de aditivos com correções pontuais em até 30 dias após a atualização.
O texto ainda prevê reajuste dos pisos mínimos quando houver oscilação igual ou superior a 5%, para mais ou para menos, no preço dos combustíveis ao consumidor final. A regra segue a metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.