sexta-feira, novembro 22, 2024

Condutores que perderam o prazo do exame toxicológico têm mais 30 dias para não serem multados

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O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E que perderam o prazo do exame toxicológico, teriam alguns dias para regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos, assim evitando possíveis multas.

As consequências pela não realização do exame toxicológico

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Imagem: PNE

Como já citamos em outras matérias, o prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, entre janeiro e junho, se encerrou em 31 de março. 

Agora, caso esses condutores não realizem o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 165-D. 

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (cinco vezes)

Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivo de trânsito de registro da CNH do infrator.

Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da CNH no segundo semestre, entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

Segundo levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas enviados pela Senatran

A Senatran afirma que tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da CNH Digital para que os motoristas realizem o teste. Confira abaixo como é possível verificar se seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Tenho CNH B, preciso de toxicológico?

As mudanças na lei do exame toxicológico deixaram muita gente apreensiva. Volta da multa de balcão, mesmo quem não tem EAR tendo que fazer a cada 30 meses e outras questões despertaram muitas dúvidas. E no caso de quem tem EAR e não categoria profissional, só CNH A ou B, precisa do exame toxicológico? Clique no vídeo abaixo e tire suas dúvidas.

Veja Também: Exame toxicológico para motoristas poderá ser oferecido pelo SUS

Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes

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