Em reunião extraordinária, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se reuniu na tarde desta segunda-feira para deliberar a suspensão da Resolução 5.849/2019. Por unanimidade, os sete membros da diretoria da agência decidiram pela suspensão cautelar do piso mínimo do frete.
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“O texto da resolução em análise pode vir a gerar confusão entre os valores do frete pago e o piso mínimo do frete calculado por esta Agência [ANTT], especialmente devido a definição dos elementos que não integram o piso mínimo”, declarou o diretor Davi Barreto durante a reunião, transmitida ao vivo pelo Canal no Youtube da ANTT.
Em pronunciamento, o diretor destacou que o Ministério da Infraestrutura identificou possíveis oportunidades de melhorias na resolução, especialmente no artigo 3º, que cita gastos que passariam a não integrar o cálculo do piso mínimo. Entre esses está o valor do pedágio.
Barreto afirma que excluir o valor do pedágio do cálculo do piso mínimo do frete contradiz a Lei 13.703, de 2018, que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. No artigo 4º da lei, no inciso 1, o texto especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte “com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios”.
Ainda de acordo com a Agência, passa a valer a tabela de fretes anterior, instituída pela Resolução 5.820/2018.
Por Pietra Alcântara
[…] Na época, caminhoneiros autônomos e até alguns sindicatos falaram em greve por causa do valor reduzido do piso. Mas em cerca de dois dias após sua publicação, a resolução foi suspensa. […]