O RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) foi inserido no Código de Trânsito Brasileiro para oferecer vantagens ao condutor que não cometeu infração nos últimos 12 meses. A medida entrou em vigor em 1º de agosto conforme a Resolução nº 975 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Agora, as empresas estão liberadas para cadastrar os benefícios ao bom motorista no RNPC.
Como cadastrar o motorista no RNPC?
As empresas ou órgãos governamentais que desejarem cadastrar os benefícios ao motorista com boa conduta no Registro Nacional Positivo de Condutores deverão preencher um formulário (disponível aqui). Todas as informações e documentos solicitados são obrigatórios e estão listados abaixo:
- Dados da empresa – Nome, CNPJ, e-mail e telefone;
- Anexo da logomarca da empresa;
- Descrição dos benefícios que serão oferecidos;
- Link para a página institucional que contém a lista dos benefícios oferecidos.
Vantagens do Registro Nacional Positivo de Condutores
Dentre as vantagens para o bom motorista estão: a possibilidade de descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais; condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros; desconto em tarifas de pedágio e estacionamento.
Isso porque o SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) disponibilizará acesso dos órgãos públicos e empresas privadas ao Registro Nacional Positivo de Condutores, de acordo com o Secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro. O que só ocorrerá com a autorização do motorista.
Como fazer parte do RNPC?
Os condutores interessados poderão fazer parte do Registro Nacional Positivo de Condutores por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran. A inclusão prevê que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo e CPF.
Em que situação o motorista pode perder o RNPC?
O motorista poderá ser excluído do cadastro nas seguintes situações:
- Quando o motorista cometer uma infração;
- Se o motorista tiver o direito de dirigir suspenso;
- Se a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
- Quando o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
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Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Ministério da Infraestrutura e matéria do Pé Na Estrada.