Governo prorroga prazo para Autodeclaração como TAC e recebimento das primeiras parcelas do BEM-Caminhoneiro

O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) anunciou ontem que prorrogou o prazo para recebimento das primeiras parcelas do BEm-Caminhoneiro e o preenchimento da Autodeclaração como TAC (Transportador Autônomo de Carga) no site do governo. 

Qual novo prazo para recebimento das parcelas?

O prazo anterior para recebimento das duas primeiras parcelas, estipulado pelo MTP, era até 29 de agosto, mas apenas 129 mil caminhoneiros haviam se inscrito para receber o benefício. Após a data, o autônomo só teria direito as parcelas dos meses seguintes, ou seja, de setembro até dezembro.

O Ministério resolveu ampliar para o dia 12 de setembro o prazo para que o caminhoneiro faça a Autodeclaração como TAC que dá direito a acessar o benefício. Com isso, o recebimento das duas primeiras parcelas (julho e agosto) será feito juntamente com a terceira, prevista para 24 de setembro. 

Lembrando que os transportadores que fizeram a Autodeclaração até o dia 29 de agosto receberão as duas primeiras parcelas em 6 de setembro e a terceira no dia 24 de setembro, se atendido todos os critérios. 

Como fazer a Autodeclaração como TAC

A Autodeclaração como TAC deve ser feita pelo autônomo que estiver com o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) ativo até o dia 22 de julho, mas que não tiver registro de operação de transporte neste ano. Siga o passo a passo abaixo preencher a Autodeclaração:

  • Acessar o Portal Emprega Brasil (clique aqui) ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Inserir o login e senha cadastrados no gov.br;
  • Preencher a Autodeclaração como TAC- necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo cadastrado na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Atenção, para fazer a Autodeclaração como TAC, primeiramente, o caminhoneiro deve abrir uma conta no gov.br e mudar a sua conta do nível Bronze para o Prata. O Pé Na Estrada tem uma matéria com o passo a passo (clique aqui para acessar). 

Por Jacqueline Maria da Silva com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.

1 COMENTÁRIO

  1. Fiz a autodeclaração no dia 16/08 porém informei um Renavan errado e depois disso eu não consegui alterar a auto declaração, levando a suspensão do meu auxílio, como fasso para alterar essa altodeclaração?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados