Guia completo do MEI Caminhoneiro: como faz e qual prazo para declarar imposto de renda 2023?

A Declaração do Imposto de Renda 2023 já está disponível para quem é pessoa física, o IPRF. Para quem é MEI Caminhoneiro, o prazo e modo de declarar é diferente porque segue outro modelo de arrecadação. Fizemos um guia completo do MEI Caminhoneiro. Descubra como faz e qual o prazo para declarar imposto de renda 2023.

O que é o MEI Caminhoneiro?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de pessoa jurídica ou pequeno empresário. Essa categoria de trabalhador autônomo possui um CNPJ como empresa. O MEI foi criado pela Lei 123/ 2006 com a intenção de ajudar quem trabalhava na informalidade a obter benefícios e direitos como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. 

Já o MEI caminhoneiro surgiu em 2021 por meio da Lei Complementar 188. Nessa categoria se encaixam: Transportador autônomo de carga municipal, interestadual, intermunicipal, internacional, de cargas perigosas e mudança. Para ser MEI, o trabalhador precisa ter um ganho anual de até R$ 81 mil. No caso do MEI caminhoneiro, o teto de ganho é maior, de R$ 251.600 mil anual.

Valores de contribuição mensal do MEI caminhoneiro

O MEI caminhoneiro paga mensalmente uma alíquota previdenciária de 12% do salário mínimo. Em 2023, esse valor foi reajustado por conta do aumento do salário mínimo, e agora está em R$ 156,24.

O MEI caminhoneiro acessa os boletos para pagamento, chamados de DAS-Mei (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por meio do PGMEI (Programa Gerador de DAS) da Receita Federal. Essa tributação mensal equivale ao imposto devido ao governo para manter sua empresa aberta.

Declaração pessoa física X declaração MEI Caminhoneiro

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Quando o caminhoneiro é CLT, ou seja, contratado com carteira assinada, precisa fazer a declaração do IRPF no site da Receita Federal se tiver ganho anual acima de R$ 28.559,70. Existem outros critérios, como apresentar rendimento na poupança de mais de R$ 40 mil, possuir bens (móveis ou imóveis) ou investimentos que somem mais de R$ 300 mil. Explicamos detalhadamente nesta matéria (clique aqui). 

Quando o caminhoneiro MEI se enquadra nesses critérios, também precisa fazer as duas declarações, como MEI e o IRPF. Por exemplo, se como Microempreendedor o motorista receber renda tributável que ultrapasse o teto de R$ 28 mil, ou ainda, se possuir um bem, como um caminhão, seja ele financiado ou não, de valor maior do que R$300 mil.

Dessa forma, além das informações como pessoa física (bens, investimentos, etc) terá que inserir dados da sua de sua declaração anual como MEI para mostrar que está em dia com a sua contribuição. 

Como o MEI faz a declaração do imposto de renda como pessoa jurídica?

O MEI caminhoneiro faz a declaração do imposto de renda por meio do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para Microempreendedor Individual). Nesse documento ele especifica tudo o que ganhou no ano anterior.

Fazer essa declaração é bem simples, basta acessar o site do DAS-Simei (clique aqui) e escolher a opção “serviços de transporte”, em seguida preencher o formulário com o valor que recebeu no ano anterior. O acesso também pode ser feito pelo aplicativo do MEI no celular. 

Como o sistema é ligado ao SIMEI, ele capta as informações dos pagamentos mensais para incluir no documento. Mas atenção, caso o caminhoneiro não esteja em dia com a contribuição, não conseguirá gerar a declaração. Por isso, se tiver algum débito do ano anterior, é preciso quitá-lo para conseguir dar andamento ao processo. 

Qual prazo para declaração do MEI Caminhoneiro em 2023?

Se o caminhoneiro MEI precisar declarar o IRPF, deverá incluir os ganhos como MEI na declaração. Isso porque a Receita Federal cruza os dados de todos os seus ganhos e recebimentos e não pode haver inconsistências. 

O prazo para declaração do MEI caminhoneiro e do IRPF vai até 31 de maio de 2023. Depois desse período, autônomo não fizer a declaração, terá que pagar uma multa de 2% do valor do salário-mínimo ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o total de tributos declarados. 


Como inserir o MEI Caminhoneiro na declaração no IRPF?

O IRPF possui faixas de tributação a depender da renda do declarante. Essas alíquotas começam em 7,5% e podem chegar a 27,5%. Veja na tabela baixo de 2023.

Guia completo do MEI caminhoneiro: como faz e qual prazo para declarar imposto de renda 2023?

O MEI possui uma parcela que é isenta de imposto de renda, e que deve ser aplicada à receita bruta dele. A porcentagem é diferente para cada tipo de serviço prestado: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços gerais.

Isso significa que o MEI caminhoneiro, antes de inserir os dados como pessoa jurídica em seu imposto, deverá fazer essa conta. Se por exemplo, ganhou R$ 30 mil no ano de 2022, fará a seguinte conta:

8% de R$ 30 mil = R$ 2.400

Logo, R$ 2.400 é a porcentagem isenta do IRPF e R$ 27.600 o lucro ou parcela tributável.

Como incluir rendimentos isentos do MEI caminhoneiro no IRPF?

O caminhoneiro pode inserir essa informação no formulário do IRPF no item “Rendimentos isentos e não tributáveis“, onde escolherá a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional…” e acrescentará os valores recebidos após o desconto e a fonte pagadora. Tomando o acima exemplo, o valor a ser declarado nesse campo seria R$ 2.400.

Guia completo do MEI caminhoneiro: como faz e qual prazo para declarar imposto de renda 2023?

Como incluir os rendimentos tributáveis do MEI caminhoneiro no IRPF?

Ainda usando o exemplo acima, após o desconto da porcentagem isenta (8% para o MEI Caminhoneiro), o restante do montante, R$ 27.600, deverá ser incluído no item do formulário do IRPF “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. É esse lucro que a Receita considerará para fazer a tributação conforme as faixas de renda.

É possível descontar desse valor despesas ligadas ao funcionamento do negócio, como manutenção do veículo e aluguel de salas. Entretanto, só podem ser adicionados os itens que tenham nota fiscal. Será necessário guardar essas notas juntamente com a declaração pelo período de cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para pedir comprovações.

Nesse caso, inclua o valor já com desconto no campo de receita tributável. Lembrando que o CNPJ da “Fonte Pagadora” é o CNPJ do MEI do próprio caminhoneiro.

Guia completo do MEI caminhoneiro: como faz e qual prazo para declarar imposto de renda 2023?

Onde incluir a sua empresa MEI na declaração?

Depois de incluir as parcelas isentas e as tributáveis, é necessário incluir sua própria empresa, seu MEI, na declaração, afinal, esse é um bem que você possui.

Para esse procedimento, acesse a aba “Bens e Direitos”, em seguida escolha o grupo “3 – Participações Societárias”. Na sequência selecione o código “2 – Quotas ou quinhões de capital”. Por fim, preencha os itens com as informações da sua empresa.

Na “descrição” você pode dar mais informações sobre sua empresa, entretanto, não há uma forma oficial de como preencher esse campo. 

Guia completo do MEI caminhoneiro: como faz e qual prazo para declarar imposto de renda 2023?


Quem recebeu o Bem- caminhoneiro precisa declarar o imposto de renda 2023?

Ano passado, o governo publicou a PEC 15/2022, que criou, entre outras coisas, o BEm-Caminhoneiro, benefício de R$ 1.000,00 para caminhoneiros autônomos e taxistas. Com isso, esses profissionais receberam seis parcelas, pagas de agosto a dezembro de 2021, somando um total de R$ 6 mil.

O valor não alcança o teto para declaração do IRPF. No entanto, somado ao valor arrecadado como MEI o caminhoneiro (ou outras fontes de renda), pode alcançar o teto para declaração. Se isso ocorrer, o caminhoneiro pagará tributação por ter recebido tal benefício.

Como incluir o auxílio caminhoneiro no IRPF?

O caminhoneiro deverá inserir o valor recebido na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Fonte Pagadora“, e colocar o CNPJ do Ministério da Fazenda como fonte pagadora. 

Ainda no ano passado, o Projeto de Lei 2166/22 pretendia isentar o auxílio do imposto de renda dos caminhoneiros, mas o PL não caminhou para virar lei. Por isso, fique atento, caminhoneiro autônomo que precisa declarar o imposto de renda pessoa física, e consequentemente o BEm-caminhoneiro, pode acabar tendo que pagar algo à Receita Federal por conta do valor recebido como benefício. 

Lembrando que multa para quem não fizer a declaração é de 2% do valor do salário-mínimo ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o total de tributos declarados. 

Leia também: Afinal, caminhão pipa tem direito a MEI caminhoneiro? 

Por Jacqueline Maria da Silva.

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