IPVA de caminhão, como calcular e obter a isenção? 

Uma das obrigações dos estradeiros na lida da profissão é o pagamento do IPVA de seu caminhão ou caminhões. Esse assunto gera vários questionamentos por parte dos motoristas, sejam autônomos ou empregados. 

Pensando nisso, o Pé Na Estrada desenvolveu um material especial tirando dúvidas sobre o funcionamento desse imposto.

Quem deve pagar o IPVA de um caminhão? 

Inicialmente, devemos destacar o que significa IPVA, Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor. Logo, como diz o nome, o IPVA é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Se o caminhão pertence a uma empresa, ela é a responsável pelo pagamento. Caso o caminhão seja de propriedade de uma pessoa física, é essa pessoa quem deverá pagar o imposto. Um motorista empregado jamais deve arcar com o custo do IPVA. 

Quanto é o IPVA de um caminhão? 

Os valores do imposto variam de um estado para outro. Afinal, o cálculo leva em conta a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (por marca, modelo e ano) e a alíquota de cada estado. 

Confira quais são as porcentagens, chamadas de alíquotas, de cada estado brasileiro para o IPVA de 2024:

  • AC – 2%
  • AL – 1%
  • AM – 2%
  • AP – 1,5%
  • BA – 1%
  • CE – 1%
  • DF – 1%
  • ES – 1%
  • GO – 1,25%
  • MA – 1%
  • MG – 1%
  • MS – 1,5%
  • MT – 1%
  • PA – 1%
  • PB – 2,5%
  • PE – 1%
  • PI – 1%
  • PR – 1%
  • RJ – 2%
  • RN – 1,5%
  • RO – 1%
  • RR – 2%
  • RS – 1%
  • SC – 1%
  • SE – 1%
  • SP – 1,5%
  • TO – 3%

Qual a diferença do IPVA de caminhão para outros veículos? 

Em todos os estados há diferença de alíquota pelo porte do veículo. Como visto acima, para caminhões, esse percentual varia entre 1% e 3%. Já para automóveis, o IPVA pode ir de 1% a 6% do valor venal. 

O que é o valor venal do veículo? Nada mais que o valor do automóvel de acordo com a tabela FIPE. Isso faz com que haja bastante diferença tanto de estado para estado como do porte do automóvel.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o IPVA de caminhão é de 1,5% sobre o seu valor na tabela FIPE. Já os carros a gasolina devem pagar 4% sobre o valor venal, enquanto a alíquota das motos é de 2%.

Aqui estão algumas características comuns e diferenças que podem existir:

  • Alíquotas: As alíquotas do IPVA variam de acordo com o tipo de veículo;
  • Isenções e Descontos: Alguns estados oferecem isenções ou descontos no IPVA para veículos utilizados em atividades específicas, como transporte de carga, atividades agrícolas, entre outras. Esses benefícios podem ser mais comuns para caminhões do que para veículos de passeio;
  • Utilização Comercial: Caminhões utilizados para fins comerciais, como transporte de mercadorias, podem ter condições diferenciadas em alguns estados. Em alguns casos, há benefícios fiscais para veículos utilizados exclusivamente para atividades comerciais;
  • Veículos de Frotas: Empresas que possuem frotas de veículos, incluindo caminhões, podem ter condições específicas de pagamento do IPVA, como descontos ou formas de parcelamento diferenciadas;
  • Categoria de Uso: A categoria de uso do veículo, se é considerado de carga, de transporte coletivo, de aluguel, entre outros, pode influenciar as condições do IPVA;
  • Legislação Estadual: Cada estado brasileiro tem sua própria legislação em relação ao IPVA. Portanto, as regras específicas podem variar de estado para estado.

É importante ressaltar que essas características podem mudar ao longo do tempo e variar de acordo com as políticas adotadas por cada estado.

Como calcular o valor do IPVA de caminhão?

O primeiro passo é descobrir o valor venal, ou seja, o preço do veículo segundo a tabela Fipe. Ele é calculado usando informações como modelo, marca e ano do veículo. Se o carro for zero quilômetro, é considerado o número que consta na nota fiscal. 

Por exemplo, caso você seja um motorista cujos registros do caminhão estão em São Paulo, é necessário multiplicar o valor do veículo (que consta na Tabela Fipe) por 1,5% (que é a alíquota para caminhão em São Paulo).

Assim, se o caminhão vale R$ 200.000, o proprietário deve fazer a seguinte conta:

Valor do veículo X alíquota

IPVA = R$ 200.000 X 1,5/100

IPVA = R$ 3.000

Ou seja, o valor do IPVA a ser pago, para um caminhão registrado em São Paulo e cujo valor de mercado é de R$ 200.000, será de R$ 3.000.

Se ainda surgirem dúvidas, clique aqui e confira esse vídeo, que está em nosso canal Trucão & Toco, sobre como é realizado o cálculo do IPVA

Quando obter a isenção do IPVA de um caminhão?

As regras para obtenção de isenção do IPVA para caminhões e outros veículos podem variar de acordo com a legislação de cada estado no Brasil. Geralmente, a isenção é concedida em casos como:

  • Utilização para fins específicos: veículos utilizados exclusivamente para fins agrícolas, de transporte de cargas, ou para empresas com frota de veículos;
  • Portadores de deficiência: Em alguns casos, pessoas com deficiência que possuam caminhões adaptados podem ser elegíveis para isenção do IPVA;
  • Veículos antigos: Alguns estados concedem isenção para veículos com mais de 15 anos de fabricação;
  • Entidades filantrópicas: Veículos de entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos podem ter isenção do IPVA em alguns casos.

Caminhão paga IPVA até quantos anos?

A isenção pelo ano do veículo varia entre 10 e 30 anos, dependendo do estado. Nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Acre e Alagoas, os veículos com mais de 20 anos de fabricação não precisam pagar o tributo. 

Já no Mato Grosso, a vantagem é válida para caminhões com mais de 18 anos. Em Roraima e Rio Grande do Norte os proprietários não pagam o imposto para veículos com mais de 10 anos. No restante do país, a isenção é dada para os automóveis produzidos a partir de 15 anos. 

No entanto, Pernambuco e Minas Gerais não possuem idade para isenção. Por isso, os caminheiros desses estados devem acompanhar a tabela anual, divulgada pelo Detran de cada região. 

Confira abaixo a partir de quantos anos a isenção passa a valer em cada estado do país:

  • AC – 20 anos de fabricação ou mais
  • AL – 20 anos de fabricação ou mais
  • AM – 15 anos de fabricação ou mais
  • AP – 10 anos de fabricação ou mais
  • BA – 15 anos de fabricação ou mais
  • CE – 15 anos de fabricação ou mais
  • DF – 15 anos de fabricação ou mais
  • ES – 15 anos de fabricação ou mais
  • GO – 15 anos de fabricação ou mais
  • MA – 15 anos de fabricação ou mais
  • MG – a partir de placa preta ou de valor histórico
  • MS – 20 anos de fabricação ou mais
  • MT – 18 anos de fabricação ou mais
  • PA – 15 anos de fabricação ou mais
  • PB – 15 anos de fabricação ou mais
  • PE – não isenta
  • PI – 15 anos de fabricação ou mais
  • PR – 20 anos de fabricação ou mais
  • RJ – 15 anos de fabricação ou mais
  • RN – 10 anos de fabricação ou mais
  • RO – 15 anos de fabricação ou mais
  • RR – 10 anos de fabricação ou mais
  • RS – 20 anos de fabricação ou mais
  • SC – 30 anos de fabricação ou mais
  • SE – 15 anos de fabricação ou mais
  • SP – 20 anos de fabricação ou mais
  • TO – 30 anos de fabricação ou mais

Quando vence o IPVA de caminhão?

O vencimento do IPVA de caminhão varia de estado para estado, assim como a possibilidade de descontos e parcelamentos. Usaremos o estado de São Paulo para exemplificar.

Por exemplo: Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:​, sendo a vista (com desconto) ou parcelado de 3 a 5 vezes (sem desconto).

​No caso dos caminhões, os prazos são diferenciados: para o pagamento integral no mês de janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. Veja a tabela completa abaixo:

Para o IPVA do seu caminhão siga este passo a passo:

  • Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verifique o calendário de pagamento divulgado. Desse modo, você conseguirá conferir a data de vencimento de cada parcela, de acordo com o número final da sua placa;
  • Ainda no site e com o número do RENAVAM em mãos, selecione o ano do qual deseja fazer o pagamento;
  • Selecione se o pagamento será feito em cota única ou parcelado;
  • Faça o download e imprima as guias de recolhimento;
  • Pague as guias em qualquer banco, lotéricas, terminais de autoatendimento ou via app do banco em seu celular.

Em caso de não quitação, multas e juros poderão ser aplicados ao valor.

O que acontece se andar com o IPVA do caminhão atrasado?

O IPVA em atraso representa uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da punição com sete pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 293,47, a cada dia em atraso, o motorista também precisa desembolsar 0,33% do valor do imposto.

Se o atraso for maior do que 60 dias, há uma taxa fixa de 20%. A dívida ainda pode ser inscrita na Dívida Ativa.

Vale destacar também que o IPVA atrasado não dá remoção, mas não permite fazer o licenciamento do veículo. E sem licenciamento, o caminhão pode ser recolhido ao pátio. 

Como pagar o IPVA do caminhão em atraso?

Se o seu IPVA está atrasado, saiba que é fácil pagá-lo. Aliás, em alguns estados é possível parcelar o valor do imposto.

Para pagá-lo, siga os passos:

  • Acesse o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • Selecione a opção “consultar débitos” e digite o seu RENAVAM;
  • Selecione a opção “pagar”;
  • Verifique se há a opção “parcelamento” e selecione em quantas vezes deseja pagar;
  • Faça o download ou imprima as guias de recolhimento;
  • Pague as guias em qualquer banco, lotéricas, terminais de autoatendimento ou via app do seu banco em seu celular.

Existe desconto para pagamento de IPVA antecipado? 

Na maioria dos estados, quem paga o IPVA a vista dentro do prazo obtém desconto de 3% no valor. Confira quais são as porcentagens de cada estado brasileiro para o IPVA de 2024:

  • AC – 10% (à vista)
  • AL – 5% (à vista)
  • AM – 5 a 10% (à vista)
  • AP – 20% (à vista)
  • BA – 8 a 15% (à vista)
  • CE – 5% (à vista)
  • DF – Não há desconto para o pagamento à vista
  • ES – 15% (à vista)
  • GO – 7% (à vista)
  • MA – 10% (à vista)
  • MG – 3% (à vista)
  • MS – 15% (à vista)
  • MT – 10% (à vista)
  • PA – 5 a 15% (à vista)
  • PB – 10% (à vista)
  • PE – 7% (à vista)
  • PI – 10 a 15% (à vista)
  • PR – 6% (à vista)
  • RJ – 3% (à vista)
  • RN – 5% (à vista)
  • RO – 5 a 10% (à vista)
  • RR – 10% (à vista)
  • RS – De 1 a 6%
  • SC – Não há desconto para o pagamento à vista
  • SE – 10% (à vista)
  • SP – 3% (à vista)
  • TO – 10% (à vista)

Caso você, condutor, ainda tenha dúvidas sobre como funciona os descontos onde seu caminhão esteja registrado, acesse o site do departamento de trânsito do seu estado.

Posso parcelar o valor do IPVA do meu caminhão?

A possibilidade de parcelar o valor do IPVA do seu caminhão pode variar de acordo com a legislação estadual. Vale lembrar que cada estado brasileiro tem suas próprias regras e regulamentos em relação ao pagamento do IPVA.

Na maioria dos estados, é comum que os contribuintes tenham a opção de parcelar o valor do IPVA em diversas prestações. Entretanto, é importante verificar as condições específicas do seu estado, incluindo o número máximo de parcelas permitidas e as datas de vencimento.

Tem como pagar o IPVA parcelado depois do vencimento?

A possibilidade de pagar o IPVA parcelado após o vencimento pode variar de acordo com a legislação de cada estado. Em muitos casos, o parcelamento do IPVA está condicionado a prazos específicos, e o não cumprimento desses prazos pode resultar em perda da oportunidade de parcelar.

Entretanto, é importante observar que, em alguns estados, após o vencimento, só é possível realizar o pagamento integral do IPVA e com acréscimos de juros e multas, sem a opção de parcelamento. 

As regras exatas podem variar, e é recomendável consultar as informações fornecidas pelo Detran do seu estado para entender as condições específicas aplicáveis ao pagamento do IPVA.

Como emitir a guia de pagamento do IPVA do caminhão?

A emissão da guia de pagamento do IPVA geralmente envolve os seguintes passos:

Acesse o Site Oficial do Detran ou Secretaria da Fazenda do seu Estado: Visite o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou da Secretaria da Fazenda do estado em que o caminhão está registrado.

Localize a Opção “IPVA” ou “Veículos”: Na página principal do site, procure por uma seção dedicada ao IPVA ou aos serviços relacionados a veículos. Essa seção pode variar de nome de acordo com o estado.

Informe os Dados do Veículo: Geralmente, será necessário fornecer informações sobre o veículo, como o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa. Esses dados são essenciais para identificar o veículo e gerar a guia de pagamento.

Escolha a Forma de Pagamento: Após informar os dados do veículo, o sistema geralmente apresenta opções de pagamento. Dependendo do estado, você pode ter a opção de imprimir a guia para pagamento à vista ou, se disponível, selecionar o parcelamento.

Imprima a Guia de Pagamento: Após escolher a forma de pagamento desejada, o sistema geralmente gera a guia de pagamento, que pode ser impressa diretamente do site.

Lembre-se que os procedimentos específicos podem variar entre os estados, e é importante consultar o site oficial do órgão responsável no seu estado para obter as informações mais atualizadas e precisas.

Caminhoneiro de carteira assinada: Quem paga o IPVA?

Como já citamos lá no início do texto, quando um caminhão é de propriedade de uma empresa e o caminhoneiro é empregado de carteira assinada por essa empresa, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA recai sobre a empresa, pois ela é a proprietária do veículo.

Nesse caso, o IPVA é considerado uma despesa da empresa relacionada ao seu ativo, que é o caminhão. O empregado caminhoneiro, sendo um funcionário da empresa, não tem a obrigação de pagar o IPVA do veículo utilizado para o trabalho.

Vendi meu caminhão durante o ano: Quem é responsável pelo pagamento do IPVA? 

Já destacamos ao longo do texto que a responsabilidade do pagamento do imposto é do proprietário do veículo. Logo, se você vendeu o caminhão durante o ano, o IPVA referente ao período em que você foi o proprietário ainda será de sua responsabilidade.

No entanto, é importante realizar a comunicação de venda ao Detran do seu estado. Essa comunicação é fundamental para que o novo proprietário possa realizar a transferência do veículo para o nome dele, ficando assim responsável pelo IPVA a partir desse momento.

É importante certificar-se de cumprir todos os procedimentos necessários junto ao Detran para evitar problemas futuros. A comunicação de venda geralmente pode ser feita por meio de formulários específicos disponíveis no site do Detran ou presencialmente em um posto de atendimento.

Quando for comprar um caminhão, também verifique se ele não tem parcelas atrasadas do imposto. 

Gostou deste conteúdo? Não esqueça de nos seguir no canal do YouTube: Trucão e Toco. Por lá, tiramos várias dúvidas dos estradeiros. Inclusive sobre o Exame Toxicológico.

Conclusão

Em suma, vale destacar que o pagamento do IPVA é de responsabilidade do dono do veículo, que precisa se programar para a quitação do imposto, precisando buscar informações em seu estado para não deixar de pagar.

O atraso do pagamento impede o licenciamento, o que pode gerar o recolhimento do caminhão, às vezes até com carga em cima, gerando um problema operacional para a empresa. Dessa forma, é super importante estar em dia com o IPVA para evitar problemas.

E você, costuma se programar para pagar o IPVA do seu veículo? Prefere a parcela única com desconto ou parcelado? Conte pra gente nos comentários

Por Daniel Santana

 

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados