Já regularizou o exame toxicológico? O prazo acaba no próximo dia 30

O fim do prazo para regularização do exame toxicológico é na próxima terça-feira (30), e a Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito, voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. 

Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Clique aqui e veja se é necessário ou não.

Alerta enviado pelo aplicativo CDT. Reprodução: CDT
Alerta enviado pelo aplicativo CDT. Reprodução: CDT

Passo a passo para consultar a situação

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma tela que apresenta os detalhamentos de prazos, vencimentos e alertas.

Punições para quem não regularizar o toxicológico

Como já citamos em várias oportunidades, caso esses condutores, do grupo de CNHs que vencem entre janeiro e junho, não realizem o teste até o próximo dia 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro. A multa seria de R$ 1.467,35, além dos sete pontos na carteira:

Art. 165-D. 

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (cinco vezes)

Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivo de trânsito de registro da CNH do infrator.

Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da CNH no segundo semestre, entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

Veja Também: Exame toxicológico de larga janela para motoristas: Entenda

Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes

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