Uma decisão da Justiça anula multas de trânsito aplicadas por agentes terceirizados e policiais militares inativos desde 2014. A decisão aconteceu na última quarta-feira, 17, na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
A decisão do juiz José Francisco Leite Marques, da 1ª Vara de Niterói, é o resultado de uma ação popular de 2014, requerida pelo vereador Bruno Lessa. Os operadores de trânsito terceirizados aplicavam as multas e só depois repassavam para os operadores contratados pela prefeitura. O juiz entendeu que para isso acontecer deveria haver um convênio firmado entre o município e a Polícia Militar.
Na decisão, o juiz determina que o pedido de restituição do valor das multas e a revogação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sejam pedidos por meio de ação na Justiça.
“O estado tem todo direito de fiscalizar e multar os cidadãos que agirem contra as leis e normas vigentes, desde que dentro da lei. A prefeitura, mesmo tendo conhecimento de que terceirizados não podem multar, insistiu na prática com os PMs inativos. O resultado da ação é importante porque permitirá que os niteroienses lesados consigam ser ressarcidos das multas e revogar os pontos da carteira de habilitação”, argumentou Bruno Lessa.
A Nittrans – a Secretaria de Transportes e Trânsito de Niterói – informou que cancelou as autuações de trânsito anotadas por servidores terceirizados e que estão estudando a possibilidade de recorrer da decisão em segunda instância.
Assista o vídeo: Multa de velocidade pelo tacógrafo, pode?
Adaptado de Portal G1
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