Você está seguindo sua viagem e aproxima-se de uma balança. Até aí, tudo tranquilo, pois você sabe que está dentro do peso. Mas quando passa, a setinha vermelha acende e você é jogado para o pátio. Está com excesso de peso em um dos eixos. Qual caminhoneiro nunca passou por isso? Mas afinal, por que usamos esse tal de peso por eixo? Quais são as regras da Lei da Balança?
Como esse assunto tira o sono de muito motorista, preparamos um material completo para você entender a questão. Neste artigo vamos ver:
– Por que o peso considerado é por eixo e não o peso bruto total;
– Como deve ser a distribuição por eixo exatamente;
– Como funciona a tolerância e o transbordo;
– Quem pode multar;
– Quem deve arcar com a multa;
– Quando o motorista é penalizado.
Por que o peso considerado é por eixo e não o peso bruto total?
Muita gente acha injusto, mas dividir corretamente o peso entre os eixos do caminhão é muito importante para diminuir o impacto que ele provoca no solo. Para exemplificar, pense que alguém de tênis pisou no seu pé com o calcanhar. Agora pense que, ao invés de tênis, a pessoa estava usando um salto agulha. Qual “pisão” vai doer mais?
É claro que o de salto agulha dói mais, pois ele concentra todo o peso da pessoa em um pequeno ponto. Com o tênis, o peso espalhado faz com que a dor seja menor. O mesmo acontece no solo, se um caminhão estiver com muita carga concentrada em um eixo, esse eixo vai “machucar” o solo e desgastar o piso. O excesso de peso é uma das grandes causas do mau estado de nossas rodovias (juntamente com falta de manutenção e má qualidade dos serviços e do material utilizado). Para se ter uma ideia, segundo matéria da revista Veja, 20% a mais de sobrepeso provoca um desgaste entre 25 e 50% maior no solo.
E não é só o solo que se desgasta, o próprio caminhão também foi projetado para aguentar um determinado peso por eixo. Partindo do mesmo princípio, se muito peso estiver em um único eixo, os pneus vão sofrer e se desgastar mais rapidamente, os rolamentos se desgastam e seu interior se funde, o poder de frenagem ficará comprometido e a manutenção no veículo terá de ser maior.
Mas como garantir que o peso por eixo está certo se a balança da empresa só mede o peso bruto total?
Muita gente tem essa dúvida, mas existem, no mercado, soluções de balanças por eixo. Como é lei, as empresas precisam se equipar para cumprir a legislação.
O peso por eixo não é uma chatice do governo ou uma forma de tirar dinheiro do caminhoneiro (embora o governo faça isso com outras taxas por aí). É uma medida importante para garantir maior vida útil ao pavimento e mais segurança a todos os usuários da via.
Como então deve ser a distribuição por eixo?
O peso suportado por um eixo varia de acordo com a quantidade de pneus em um eixo e a distância desse eixo dos demais. Vamos mostrar quanto aguentam os principais tipos de eixo e as principais combinações nos veículos brasileiros. Para outras combinações, você pode fazer a conta com base no tipo de eixo. São eles:
Eixo isolado com dois pneus – 6 toneladas
Eixo isolado com quatro pneus – 10 toneladas
Conjunto de dois eixos direcionais com dois pneus cada – 12 toneladas
Conjunto de dois eixos em tandem com quatro pneus por eixo – 17 toneladas
Conjuntos de três eixos em tandem com quatro pneus por eixo – 25,5 toneladas
Tendo em mente essas configurações de eixo, agora vamos ver o que isso representa nos tipos mais comuns de caminhões:
Agora vamos fazer um exercício. Este caminhão abaixo, quantas toneladas pode transportar?
Pense ai… quantos eixos são? Os eixos estão juntos ou separados?
Resposta:
O primeiro eixo é simples e portanto leva 6t. O segundo, com 4 pneus, leva 10. O terceiro eixo está isolado e leva 4 pneus, por isso carrega 10t. Os eixos quatro e cinco são um conjunto, portanto levam 17t. Logo, 6+10+10+17 = 43t
Se você respondeu 43 toneladas, então já entendeu como funciona o sistema de peso por eixo.
Se não acertou, não tem problema, dê mais uma olhada com calma nas explicações acima e faça o teste com seu próprio caminhão.
Para ver outras configurações de eixos e veículos e saber sobre o peso por eixo de ônibus, veja este documento do DNIT.
Tolerância e transbordo
Ok, agora você já entendeu a importância de se respeitar o peso por eixo e qual é a distribuição correta, mas e quando dá errado, o que pode acontecer?
Existem várias possibilidades que variam de acordo com o quanto o caminhão está acima do peso e se a fiscalização aconteceu com ou sem o uso de uma balança.
Para funcionarem corretamente, as balanças precisam ser de boa qualidade e passarem por manutenção recorrente, mas sabemos que a realidade não é bem essa, por isso as balanças podem apresentar pequenas variações entre si. Para que essas pequenas variações não gerem multas, foi criada a tolerância.
A tolerância funciona assim: caso o caminhão esteja até 5% mais pesado que o PBT indicado pelo fabricante ou os eixos estejam até 10% mais pesados que o limite, não será aplicado multa. Acima disso, haverá penalidade e pode ser necessário até fazer transbordo, ou seja, outro caminhão ter que vir buscar parte da carga.
Tolerância no excesso de peso total e por eixo
A tolerância no excesso de peso bruto total é de 5%, ou seja, um caminhão com capacidade para 16 toneladas pode passar com até 16,8t sem ser multado. Acima disso, é aplicado multa e o peso extra precisa ser removido.
Já no caso do excesso de peso por eixo a tolerância é maior, de 10%. Um eixo para 6 toneladas, por exemplo, pode passar com até 6.600 quilos sem tomar multa. Em um eixo de 10t, até 11.000 quilos passa. Acima desse peso é aplicado multa, porém, não há necessidade de transbordo se a carga no eixo ficar até 12,5% acima do limite (de acordo com a Resolução do CONTRAN). Mais que isso será necessário fazer a transferência. Veja no exemplo abaixo essa condição em um caso prático.
Muita gente fica brava quando toma multa, principalmente por poucos quilos.
“Tomei uma multa por 20 quilos no eixo direcional. Isso aí era só esvaziar a água do corote que resolvia. Mas eles falaram que o que vale é a primeira pesagem…” Wilson P. – Itajaí/SC.
Realmente, o que vale é a primeira pesagem, mas o que o parceiro se esqueceu é que ele não estava 20 quilos acima, estava com 620 quilos acima do limite. É necessário entender que tolerância não é maior capacidade de carga, ela serve apenas para neutralizar as diferenças entre uma balança e outra. Tanto é que, se o excesso de peso estiver na nota fiscal, aí não tem tolerância nem choro, é multa e transbordo.
Aliás, o motorista não precisa passar por uma balança para ter o peso checado. Se um policial, em uma blitz comum, verificar a nota fiscal e constatar que o peso da nota já é maior que a capacidade do caminhão, ele mesmo pode emitir a multa e reter o caminhão até que o transbordo seja feito.
O tipo e valor da multa variam de acordo com o excesso de peso, conforme o esquema abaixo:
Excesso Tipo de infração Valor da multa em R$
Até 600kg média 130,16
Entre 0,6 e 1t grave 195,23
Acima de 1t gravíssima 293,47
Mas, além desse valor, a multa ainda tem outra taxa que varia de acordo com o peso excedido. Esse valor pode passar de mil reais dependendo do excesso. O cálculo é complexo e você pode acessar a resolução do CONTRAN aqui ou entender com exemplos neste site.
Quem pode multar?
Em cada tipo de rodovia existe um órgão responsável. São eles:
Rodovias Federais com pedágio – ANTT e PRF
Rodovias Federais sem pedágio – PRF
Rodovias Estaduais – DER e Polícias Rodoviárias Estaduais
Cidades – Secretaria de Transportes de cada prefeitura.
Para quem vai a multa?
Depende do caso. A multa geralmente vai para quem o governo entende que desrespeitou a lei deliberadamente, ou seja, quem de fato usou o sobrepeso. Por exemplo, um motorista empregado pega o caminhão da empresa e vai fazer uma entrega. No caminho é parado por uma blitz e uma multa é aplicada. O caminheiro é empregado, não é ele quem decide quanto vai carregar de carga, logo, a multa não vai para ele. Veja abaixo quem assume a multa em cada tipo de situação:
Quantos embarcadores | Quem paga a multa? | Por quê? |
Vários embarcadores | Dono do caminhão | Como são diversos clientes, cabe ao transportador saber quando seu caminhão atingiu o limite |
Um único embarcador sem peso declarado | Dono do caminhão | Vale a mesma lógica, o transportador é que é responsável pela capacidade de seu caminhão |
Um único embarcador com peso declarado acima do limite | Solidário (dono do caminhão e embarcador) | Ambos estavam cientes do excesso, então ambos pagam por isso |
Um único embarcador com peso declarado inferior ao real | Embarcador | A pesagem é feita no embarcador, então se ele mentiu no peso colocado sobre o caminhão, o transportador não teria como saber, por isso não leva a multa |
Veja que em nenhum caso o motorista leva a multa (a menos que ele também seja o dono do caminhão). Porém, existe uma forma de a multa ir para o motorista. Muitos transportadores pedem para que seus caminhoneiros não parem na balança ou sigam viagem antes de fazer o transbordo. Se o motorista topar, em ambas as situações a penalidade vai para ele por evasão de pedágio, que é uma infração grave, rende 5 pontos no prontuário e R$ 195,23 de multa que ficarão na conta do caminhoneiro, por isso, nunca se evada de um pedágio. Se deu problema, vápara o pátio e aguarde. Saiba mais sobre o assunto no vídeo abaixo e veja o que fizeram os parceiros que ficaram retidos na balança.
Ainda tem dúvidas sobre a Lei da Balança? Deixe aqui nos comentários ou envie para o e-mail trucao@trucao.com.br. Não se esqueça de compartilhar este artigo com seus colegas do trecho.
Por Paula Toco
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
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Essa lei é porca, sabem porque? Porque os embarcadores nunca são multados. Eles exigem caminhão mais fora de medidas pra comportar suas cargas. E que o motorista e empresa se lasque. A porcaria da antt só serve pra ganhar seu gordo salário não fiscaliza porcaria nenhuma. Querem prova pesquise aí quando foi a última vez que os vadios da antt ficalizaram alguma empresa de surpresa?vocês vão verificar que nunca sabe porque? Porque é mais fácil ralar com a vida do motorista na rodovia e deixar as empresas fazendo o que bem intendem
Boa
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Boa tarde aqui no mato grosso especificamente Rondonópolis tem uma balança na 163 próximo a Rondonópolis e próximo à rua aqui onde tem muitas descargas de caminhão tem uma massa balança aqui ela perturba meu caminhão é 25 m passa 200 300 kg eles é que você faz o transbordo se não fizer ele se prende o documento prende tudo isso tá correto aí fica os cara lá para fazer o transbordo os cara quer 400 r$ 500 os cara pede para poder fazer esse transbordo eu queria saber se alguém pode ajudar a fazer uma matéria sobre essa balança aqui ver o que que tá acontecendo
Olá Otanicio. Só pode pedir pra fazer transbordo se der mais de 5% de excesso. Ou se o excesso for na nota. Aí, em ambos os casos, tem que fazer mesmo.
Ó pessoal se possível eu queria que alguém viesse fiscalizar essa balança aqui isso aqui é um tormento não tem como eu não sei o que fazer mais um caminhão 25 m com peso de balança certinho passa ali vai para o pátio e eles não quer saber você tem que fazer transbordo se prende o documento não libera entendeu eu não sei o que que o que que eu faço nesse nessa questão aí para mim tá vendo isso se é correto ou não né