quinta-feira, dezembro 5, 2024

Motorista tem desconto no salário por cometer infração de trânsito

LegislaçãoMotorista tem desconto no salário por cometer infração de trânsito

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito. 

Veja também: Lei da Balança – como funciona o peso por eixo? Tire suas dúvidas

multas para o motorista

A decisão confirmou, neste aspecto, a sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora, no caso, uma transportadora.

O desembargador George Achutti, reforçou que o motorista profissional tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. 

“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial.”, destacou o magistrado.

multas para o motorista

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo.

“Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

Evasão de Balança

multas para o motoristaSe o veículo estiver  acima do limite de peso, a multa vai para as transportadoras ou embarcadoras, arcando com a responsabilidade e ainda poderão fazer transbordo, dependendo do limite excedido.

Caso o caminhoneiro, por pressão da empresa ou por decisão própria, não pare na balança, aí a infração é de evasão, que não vai para a empresa e sim para o motorista. A multa por evasão de balança é de R$195,23 e gera   cinco pontos na CNH.

Confira mais sobre o assunto na reportagem do Pé Na Estrada:

 

Informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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