sexta-feira, novembro 22, 2024
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Multas por toxicológico para CNH com vencimento entre julho e dezembro começaram nesse domingo

Multas por toxicológico para CNH com vencimento entre julho e dezembro começaram...

Desde 1º de julho, motoristas de categorias C, D ou E que não tenham comprovado a realização do exame toxicológico, já estão sendo multados pela fiscalização de trânsito. O governo aumentou o prazo para motoristas se adaptarem à nova regra, que varia de acordo com a validade da CNH. Em agosto, condutores que tenham CNH com vencimento entre julho a dezembro de 2021 já podem receber multas pela não realização do toxicológico.

Calendários e prazos

Em 1º de agosto começaram as multas para quem tem CNH com vencimento entre julho e dezembro deste ano, entretanto, inicialmente, as multas para condutores que não estivessem em dia com o exame toxicológico poderiam ser aplicadas a partir de 12 de maio, 30 dias após a implementação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Para não provocar uma corrida aos laboratórios, estabeleceu-se um prazo para início da aplicação de multas que varia de acordo com a validade da CNH. Cada condutor deve considerar a data de vencimento da sua habilitação e se atentar aos prazos para evitar multas e pontos na carteira. Veja a relação na tabela abaixo:

Validade da CNH
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 222, de 27 de abril de 2021

Quem precisa realizar o exame?

Veja no esquema abaixo se você precisa realizar o exame toxicológico periódico. Lembrando que não trabalhar com caminhão ou ônibus não desobriga o portador da CNH de realizar o exame.

Entenda quem precisa fazer o exame toxicológico
Exame toxicológico – tire suas dúvidas se você precisa fazer e a frequência

Balanço de caminhoneiros que não realizaram o exame

De acordo com o levantamento feito pelo SOS Estradas, quase 100 mil motoristas das categorias C, D ou E não realizaram o exame toxicológico até 30 de junho, último dia antes do início da exigência do exame pelos órgãos de trânsito.

A realização do exame toxicológico é uma obrigação exigida aos motoristas das categorias C, D ou E desde a Lei 13.103, de 2015.

De acordo com o SOS Estradas, com base nos dados do Denatran e do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), entre março de 2016 e setembro de 2020, mais de 700 mil motoristas profissionais de caminhão, vans e ônibus confirmaram o uso de drogas nos exames.

Segundo a CNT (Confederação Nacional do Transporte), quando o toxicológico não era exigido para esses motoristas, as estradas registraram 122.155 acidentes. Em 2016, ano que o exame se tornou obrigatório, o número de acidentes chegou a 96.361. E em 2019, o total recuou para 67.427, representando uma queda de 44,8% em relação aos dados de 2015.

Penalidades

Quem for pego dirigindo sem o ter feito o exame será penalizado com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35. Além disso, terá a CNH suspensa por 3 meses e só poderá voltar a dirigir após realizar o exame. Quem não for pego, no momento da renovação da CNH, será multado no mesmo valor.

O exame pode ser feito em qualquer laboratório credenciado pelo Denatran, em qualquer região do Brasil. Não há a necessidade de fazer o exame no estado da CNH.

Para quem já realizou o exame, o acesso ao laudo pelo policial pode ser visto através do Renach, ou seja, não é obrigatório andar com o exame na cabine.

Tem mais dúvidas? Clique aqui e veja a resposta aos principais questionamentos do pessoal do trecho.

 

Por Wellington Nascimento

 

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