Novas regras para recall de veículos: entenda o que mudou

A portaria publicada no Diário Oficial de 2 de julho estabelece novas regras para recalls de veículos. As normas entram em vigor em 90 dias, contados a partir da publicação no Diário. As mudanças buscam aumentar a eficácia dos processos de recall e, consequentemente, melhorar a segurança dos motoristas.

Um dos destaques é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, será registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea), hoje, apenas 10% dos chamados para recall são atendidos no Brasil. No setor automotivo a taxa é maior, 40%, mas o objetivo da portaria é que esses números mudem e alcancem níveis europeus, que chegam a 90% de veículos reparados. A associação, inclusive, participou da elaboração da medida provisória que deu origem às novas regras.

De acordo com o Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos no Brasil, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

 

Entenda o que mudou:

 

Aviso de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Como fica: o Denatran, por meio da Consulta ao Sistema Renavam, ficará responsável por avisar o atual proprietário do veículo sobre a necessidade de recall. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

O aviso terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.

 

Divulgação do recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.

Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

 

Novidades

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Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.

 

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no documento do veículo, o CRLV, tanto na versão em papel quanto na eletrônica.

Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

 

Relatórios

Outra nova regra é que o sistema também deve gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.

A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.

Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.

 

Por Pietra Alcântara com informações do Auto Esporte

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