Já falamos por aqui sobre pessoas com deficiência e o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Tanto pessoas surdas quanto pessoas com deficiência motora podem obter suas CNHs. Tudo depende da avaliação do médico perito credenciado pelo Detran de seu estado.
Sobre esse assunto, o parceiro Fábio Cesar de Lima, nos mandou uma dúvida. Ele possui deficiência em um dos braços, mas conseguiu obter a CNH B. Então, Fábio decidiu subir de categoria e aí começou a confusão.
“Quando tentei subir de categoria, o médito do Detran não autorizou e ainda rebaixou a minha CNH. Agora, só posso dirigir carro automático, sendo que passei um ano com CNH B dirigindo carros com câmbio manual. O que eu faço para reverter isso?”
Entramos em contato com o Detran ES para responder a dúvida do Fábio. O órgão respondeu em nota que o condutor que não concordar com o diagnóstico do médico perito pode protocolar um processo no Detran para solicitar a revisão do exame de aptidão física e mental e do rebaixamento da categoria, anexando uma cópia do laudo médico e da CNH.
O órgão acrescentou ainda que, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o médico perito pode solicitar que a categoria do condutor seja rebaixada em certos casos. Confira a resposta na íntegra abaixo:
“O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran ES) informa que, conforme Resolução 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o rebaixamento da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser solicitado pelo médico perito examinador de trânsito da Clínica credenciada ao Detran ES no momento do exame médico, caso, o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida seja irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção. O condutor que não concordar com o resultado pode protocolar processo no órgão para solicitar a revisão do exame de aptidão física e mental e do rebaixamento da categoria, anexando cópia do laudo médico e da CNH”.
No caso do Fábio, o que aconteceu não foi o rebaixamento da categoria e sim a criação de restrições para que ele dirija. Ao que tudo indica, ele migrou de uma CNH comum para a CNH especial. Mas qual a diferença?
Assista: TENHO UMA DEFICIÊNCIA FÍSICA, POSSO TER CNH PROFISSIONAL?
CNH ESPECIAL
Quando um motorista possui alguma deficiência e necessita de adaptações para dirigir, ele pode solicitar a CNH Especial. O documento tem o mesmo valor da CNH comum e funciona da mesma maneira que o modelo tradicional.
A única coisa que difere a CNH especial é que ela apresenta um campo de observações, que indica as restrições que a pessoa com necessidades especiais terá ao dirigir. Isso é importante para que os policiais ou guardas saibam como agir no caso de pararem esse tipo de motorista em uma blitz, por exemplo.
As patologias acometidas aos portadores da CNH especial são:
amputação de membros, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, AVC, AVE, alguns tipos de câncer, cardiopatia, doenças degenerativas, doenças neurológicas, DORT, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, falta de força, falta de sensibilidade, formigamento, hemiparesia, hemiplegia, LER, sequelas físicas, linfomas, má formação, manguito rotator, mastectomia, membros com deformidades, monoparesia, monoplegia, nanismo, neuropais diabáticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, paraparesia, paraplegia, paresia, parestesia, parkinson, poliomielite, problemas graves de coluna, prótese interna ou externa, quadrantectomia, renal crônico, HIV, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia, triparesia e triplegia.
E QUEM NÃO TEM DIREITO À CNH ESPECIAL?
É importante ressaltar também quem são as pessoas que não podem tirar a CNH especial. Algumas patologias impedem que os seus portadores sejam motoristas, protegendo a sua própria segurança e também a segurança de condutores e pedestres que ocupam as vias públicas.
As pessoas com deficiência visual — que têm acuidade visual de 20/200 ou menor, segundo a escala de oftalmologia Snellen —, as que têm algum tipo de deficiência intelectual — independentemente do grau — e as pessoas com autismo não podem dirigir em nenhuma hipótese. As informações são do Jornal Contábil.
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Por Pietra Alcântara
[…] Confira: O médico rebaixou minha CNH. E agora? […]
Olá, tenho uma pergunta sim! Sou profissional do trecho , CNH (E) e a + ou – um ano e meio descobri que tinha doença renal crônica (rins policístico) então tive que começar a dialisar então tive que entrar em benefício pelo INSS agora faz 4 meses que fiz transplante e no final do mês de outubro venceu minha CNH. Agora vem a minha pergunta: agora para renovar a CNH ela tem que ser rebaixada por eu estar em benefício ou eu posso sim renovar normal (E) sem perder o benefício?
Entao quem tem HIV eh deficiente e tem que ter CNH expecial, olha o preconceito gente; Estado como sempre, hipocrita!
Boa tarde, e se eu tiver a habilitação A/E e o médico ou o psicólogo rebaixar a minha CNH, o que acontece, será que tenho direito a aposentadori?
Eu fui rebaixado em 2010 por ter ficado parapégico em um capotamento com a carreta, com a B especial fiz o ear e estou autorizado ser taxista por ex:
Escrevi o livro “Um motorista especial de carreta”
Tenho amigos paraplégicos que renovaram com categoria E
Acho que mesmo uma pessoa que se aposente deve continuar com seu direito de categoria conquistado.
Meo nome e Leonardo gostaria de saber se tem como eu pedir a revogação do rebaixamento da minha habilitação pois no período que fui fazer a renovação estava exigindo o toxicológico e eu não estava sabendo foi lobo no primeiro mês eu já tinha pago a taxa e de renovação quando fui ai Detran precisava do exame aí fui pela cabeça do atendente e rebaixei para ab tem como eu está reavendo e.minha categoria d novamente.
No fim do Ano passo rebaixarao minha categoria de D para B porque tive covid , sao coisas sem nexo como fazer para reaver novamente minha categoria D.