Neste primeiro Fazendo Rastros do ano veja as novidades do DPVAT para 2022, como funcionará o Mei-Caminhoneiro e a volta dos prazos de vencimento do processo de habilitação.

No último dia de 2021 o presidente sancionou a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI-Caminhoneiro. No MEI comum, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais. Como para o faturamento de um caminhão esse valor seria baixo, a lei eleva o teto para a categoria a R$ 251.600,00 anuais. Ou seja, R$ 20.966,67 por mês.

É importante que o caminhoneiro autônomo faça as contas de quanto fatura por mês para ter certeza que esse valor é suficiente. Já que, caso o valor ultrapasse essa quantia, a alíquota de imposto aumenta.

Os caminhoneiros que optarem pelo MEI terão que fazer uma contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo, que agora em 2022 subiu para R$ 1.212. Ou seja, a contribuição mensal será de R$ 145,44.

E ainda: você já está fazendo as contas pra pagar o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres)? Pois pode parar. Pelo segundo ano consecutivo, não haverá cobrança.

Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados, a isenção foi concedida porque existem recursos suficientes no fundo da Caixa Econômica Federal, responsável desde 2021 por cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito no Brasil.

O Contran restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para que o condutor realize a conclusão do processo de habilitação. Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o condutor que não realizar a conclusão do processo de habilitação dentro deste prazo, terá que refazer todas as etapas.

Este episódio tem apresentação de Pedro Trucão, notícias de Paula Toco, Wellington Nascimento e Daniel Santana e edição de Felipe Rodriguez.

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