Recentemente, o Congresso aprovou da Medida Provisória que mantém o gatilho do frete mínimo em 5%, uma forma de amortecer os impactos das oscilações no diesel. Mas sempre que se fala em combustíveis, a política de preços da Petrobras é apontada como vilã para a não redução dos preços na bomba. Esta semana, o Deputado Federal Neucimar Fraga (PP-ES) apresentou o Projeto de Lei 2106/22.
O PL proíbe empresas públicas de comercializarem bens e serviços essenciais com base na política de preços do mercado internacional. Caso se torne lei, a estratégia abrangeria os combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo.
De acordo com o autor do PL, os lucros da Petrobras são excessivos, maiores que os de petrolíferas de outros países. Com isso, medida ajudaria a conter a alta dos preços dos combustíveis no País, afirma o político. “A Petrobrás está deixando de garantir a função social de distribuição à população a preços acessíveis”. “Nos últimos 10 anos, a Petrobras rendeu impostos e dividendos R$1,4 trilhão ao governo, enquanto pagou R$ 94 bilhões em dividendos para os sócios minoritários”, acrescenta.
Tramitação do PL da política de preço dos combustíveis
O Projeto de Lei que proíbe a política de preços de combustíveis com base no mercado internacional será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovado, segue para Senado e se não houver alterações no texto, vai para sanção da presidência.
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Câmara dos Deputados.