Projeto dos 40 pontos é sancionado com vetos, entenda

“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço”. É assim que o presidente Jair Bolsonaro descreve a sanção do Projeto de Lei 3267/19 durante uma live no Facebook, que aconteceu na última terça-feira, 13. Sim, o projeto dos 40 pontos foi sancionado e passará a valer em 180 dias.

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40 pontos
Projeto dos 40 pontos foi sancionado com vetos na terça-feira, 13.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14, e passou por alguns vetos. A principal mudança para quem é do trecho são os 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passam a valer para caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de aplicativo e moto-taxistas, independentemente da natureza das infrações.

Caso o motorista faça o curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, sua pontuação será zerada.

Para motoristas que não exercem atividade remunerada, os 40 pontos funcionarão de outro jeito. Haverá uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com o tipo de infração cometida no período de 12 meses.

INFRAÇÕES LIMITE DE PONTOS NA CNH
Zero infrações gravíssimas 40 pontos
Uma infração gravíssima 30 pontos
Duas ou mais infrações gravíssimas 20 pontos
Motorista profissional Sempre 40 pontos

 

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que listará bons motoristas. Sobre o exame toxicológico, ele segue sendo obrigatório para motoristas de CNH C, D e E.

Outra mudança importante é sobre a validade da CNH, que aumentou para dez anos no caso de condutores com menos de 50 anos de idade.

IDADE VALIDADE DA CNH
Até 49 anos 10 anos
De 50 até 69 anos 5 anos
A partir de 70 anos 3 anos

 

Vetos

AET

O projeto propunha que a Autorização Especial de Trânsito (AET) fosse concedida para veículos ou combinação de veículos que não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de um requerimento. O prazo para resposta seria de 30 dias.

A proposta foi vetada pois, segundo o Ministério da Infraestrutura, poderia inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Na atual regra, a emissão da AET é permitida para veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran.

 

Avaliação psicológica

A proposta determinava a realização de avaliação psicológica ao condutor que se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, condenado judicialmente por delito de trânsito ou, a qualquer tempo, colocar em risco a segurança do trânsito.

Foi vetada por gerar insegurança jurídica, segundo o ministério, que considerou a exigência de avaliação psicológica “não razoável” e usada como punição. De acordo com o texto do veto, “a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva”.

 

Peritos examinadores

Outra proposta vetada falava sobre médicos e psicólogos peritos examinadores que não atendem aos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, que teriam o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 anos até que obtivessem a titulação exigida.

Para o ministério, a medida contraria o interesse público, por permitir que profissionais que não possuem a titulação exigida atuem livremente.

 

Multa para proprietário de veículo

Outro veto era sobre a punição com multa para o proprietário de um veículo que deixasse de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o comprovante de transferência de propriedade, no prazo de 60 dias.

A proposta foi vetada pois foi considerada dupla pena, uma vez que já existe penalidade para esses casos. Na atual legislação, o comprador é multado caso não informe o novo titular do veículo.

 

Motocicletas entre veículos

Citado pelo presidente Jair Bolsonaro durante live, esse veto barrou a proposta de admitir a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento.

Segundo o texto, a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre outros veículos deveria ocorrer “em velocidade compatível” com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderiam implementar áreas de espera específicas para esses, junto aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Pela dificuldade de definição do que seja “fluxo lento”, o ministério considerou que a medida aumentaria a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo à regulamentação.

 

Por Pietra Alcântara

1 COMENTÁRIO

  1. E muito interessante essa mudança do PTB. Para a categoria “B” a maioria das vezes são motorista que mal sabe dirigir não tem conhecimento nenhum com o veículo principalmente as caminhonete. Isso só vai causar mais insegurança nas rodovias

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