quarta-feira, abril 24, 2024

Projeto permite que cidadãos comuns registrem infrações de trânsito

Fiscalizar o trânsito hoje é uma responsabilidade do Estado. Registrar infrações e aplicar multas é função de fiscais, os famosos “amarelinhos”. Mas você já imaginou se qualquer pessoa pudesse registrar infrações de trânsito? Esse é o tema do Projeto de Lei 601/2019, que aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Do senador Fabiano Contarato, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos.

A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o auto de infração.

Segundo Contarato, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais.

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Fiscal cidadão

Contarato defende que permitir que a infração seja comprovada por meio de imagens e vídeos dará poder ao cidadão de agir como um fiscal, noticiando às autoridades delitos comuns como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

O cidadão deixa de ser um agente passivo e passa a atuar na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro. O contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova.

Contarato destaca que hoje o cidadão já pode, ao presenciar uma infração de trânsito, levar ao conhecimento da autoridade policial. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

Ele afirma que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

 

Por Pietra Alcântara com informações da Agência Senado

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