Atualmente, infrações administrativas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) impedem a aquisição da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por condutores recém-habilitados. Contudo, o PL (Projeto de lei) 841/22 pretende excluir as infrações administrativas graves ou gravíssimas dos critérios para obtenção da habilitação.
As infrações administrativas não são contabilizadas para condutores que possuem CNH definitiva desde 2020. Isso porque a Lei 14.071, sancionada no mesmo ano, mudou essa regra no CTB. Não é o que acontece com os condutores recém-habilitados. Conforme o Código de Trânsito, o candidato recebe a permissão para dirigir quando é aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua.
Depois de um ano da primeira habilitação, o condutor recém-habilitado recebe sua licença definitiva para dirigir, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Logo, a intenção do PL é estender essa alteração para esses motoristas.
O que diz o projeto
De acordo com o documento do Projeto de Lei, consta a modificação do artigo 148, o parágrafo 3, do CTB, da seguinte forma:
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, excetuadas as infrações de que trata o inciso II do § 4º do art. 259.
Isso significa que as infrações do inciso II do parágrafo 4 do artigo 259 não impediriam a aquisição da CNH ao recém-habilitado. Todas as descritas nesse item são consideradas infrações administrativas. Vejamos quais infrações constam nesse artigo do CTB:
⇒ Infração média
- Confeccionar, distribuir ou colocar em seu próprio veículo ou de terceiros placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, se: o proprietário mudar o município de domicilio ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; houver mudança de categoria
⇒ Infração grave
- Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada;
- Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
Nota Pé Na Estrada: Ao analisarmos inciso II do parágrafo 4 do artigo 259 não encontramos infrações gravíssimas conforme aponta o projeto.
Tramitação do PL que exclui infrações graves dos critérios para aquisição de CNH
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em maio deste ano. Até o momento foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Agora, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, vai para Senado e, se o texto for mantido, segue para a sanção da presidência.
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Câmara dos Deputados.