quinta-feira, abril 18, 2024

“Auto-instrução”: projeto quer tornar opcional a formação em autoescolas

O Projeto de Lei 4474/20, que torna opcional a formação em autoescolas, está em análise na Câmara dos Deputados. Caso vire lei, o texto vai alterar a forma como ocorre o processo de habilitação de um motorista, especificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta traz a opção de “auto-instrução” por meio de materiais on-line para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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projeto dos 40 pontos
“Auto-instrução”: projeto quer tornar opcional a formação em autoescolas.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seus sites, permitindo a auto-instrução.

Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. O instrutor precisará preencher alguns pré-requisitos:

  • Possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos;
  • Não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades
  • Não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na Câmara, já tramita uma outra proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

 

Adaptado de Agência Câmara

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