Quando é obrigatório ter barras laterais no caminhão?

Alguns modelos de caminhão precisam conter diversos tipos de acessórios para rodarem de acordo com a legislação e as normas da ANTT. Uma dessas regras é a que impõe o uso de barras laterais nos veículos, mas versões mais antigas de caminhões não contêm as barras em sua carroceria. Mas e aí: quando é obrigatório ter as barras laterais no caminhão?

Qual a função das barras laterais?

Essa dúvida surgiu lá em março de 2021 e foi assunto de um episódio do Trucão & Toco, onde o estradeiro Eder Oliveira, de Guarulhos/SP, questionava o porquê de alguns modelos não contarem com esse dispositivo de segurança e outros contarem, e quando a utilização é obrigatória.

As barras laterais são dispositivos de segurança metálicos que devem ser instalados nos espaços vazios entre os eixos da carroceria. O objetivo dessa instalação no veículo é impedir que ciclistas, motociclistas e pedestres acabem sofrendo acidentes nos pneus traseiros do caminhão. Elas servem até para a própria segurança do estradeiro em operações.

Qual a função das barras laterais?
Imagem: PNE

A proteção funciona como um “para-choque” instalado na lateral do veículo. Ela já é usada há muitos anos em alguns países, como uma forma de diminuir as consequências dos acidentes que envolvem veículos de carga.

Ou seja, a proteção lateral é como uma cerca que fica ao redor da carroceria, reduzindo os espaços vazios entre os pneus e os componentes, como as caixas de ferramentas, os tanques e os estepe.

Dessa forma, dificulta-se a passagem por baixo da carroceria do veículo, impedindo que veículos menores ou pessoas acabem entrando debaixo da carroceria na hora de uma colisão.

Obrigatoriedade das barras laterais

A obrigatoriedade das barras laterais foi instituída pela Resolução Contran n° 323/2009, que passou por modificações em 2011, com a Resolução nº 377/2011. A partir de janeiro de 2011, todos os caminhões nacionais e/ou importados devem contar com o acessório ao sair de fábrica, conforme prevê o primeiro artigo da resolução:

Art. 1°

Os caminhões, reboques e semi-reboques com peso bruto total PBT superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 1º de janeiro de 2011, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução.

Algumas das especificações citadas pela resolução são:

  • as extremidades frontais têm que ser curvadas sempre para o lado de dentro;
  • não podem ficar acima de 12cm para o lado de dentro;
  • próximos aos pneus do veículo, precisam estar até 3cm para dentro da largura;
  • os protetores jamais podem ultrapassar a largura do veículo ou da carroceria, quando o veículo for um caminhão;
  • precisam ficar a 2,5cm de componentes do caminhão e 30cm dos pneus que estão em uso.
Algumas das especificações citadas pela resolução são:
Divulgação: Contran

“Meu caminhão é mais antigo e não conta com as barras laterais. Devo colocá-las no veículo?”

Após a publicação da Resolução nº 323, percebeu-se que vários modelos mais antigos, fabricados antes de 2011, não teriam condições de receber a instalação dessa grade de proteção, uma vez que seus projetos não contemplavam esse item. Sendo assim, esses veículos acabaram sendo dispensados da instalação.

Conforme o artigo segundo da resolução, outros modelos estão isentos. A lei afirma que:

Art. 2º 

Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes veículos:

I – Caminhões tratores;

II – Carroçaria ou plataformas de carga que estejam a até 550 mm de altura em

relação ao solo;

III – Veículos concebidos e construídos para fins específicos e onde, por razões

técnicas, não for possível prever no projeto a instalação dos protetores laterais;

IV – Veículos inacabados ou incompletos;

V – Veículos e implementos destinados à exportação;

VI – Viaturas militares;

VII – Aqueles que possuam na carroçaria o protetor lateral incorporado ao projeto original do fabricante

E as faixas refletivas: Quais são as diferenças?

As faixas refletivas são bem diferentes das barras laterais, mas também são indispensáveis em um caminhão. A utilização é fundamental para a percepção do veículo por condutores que trafegam atrás ou ao lado dos cargueiros. 

Em períodos noturnos ou em situações adversas como neblina, as faixas se tornam uma referência para o motorista detectar a distância do seu caminhão em relação ao veículo que anda à sua frente.

Confira abaixo uma matéria que também explica a utilização das faixas:

Veja Também: Farol baixo nas rodovias: mais segurança no trecho

Por Daniel Santana

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