quinta-feira, abril 18, 2024
Array

Quem deve ser o responsável por enviar o certificado de curso ao Detran?

Fazer cursos que envolvam o mundo do transporte é uma ótima forma do motorista ampliar conhecimentos sobre o assunto. Seja ele realizado de forma presencial ou não, surgem algumas dúvidas a respeito do certificado de conclusão do curso. Afinal, depois que sou aprovado, é responsabilidade minha ou da instituição de ensino enviar o certificado do curso ao Detran para que ele possa ser incluído no Renach?

A dúvida veio de um seguidor do Pé na Estrada, que, segundo ele, recebeu a orientação da instituição onde ele fez o curso, de que o envio do certificado até o Detran era de responsabilidade do motorista.

No entanto, entramos em contato com o Detran-SP para esclarecer o posicionamento da instituição e obtivemos a seguinte resposta:

“O Detran.SP informa que após aprovação no curso, o cidadão receberá o certificado e a instituição enviará a documentação ao Detran.SP para conferência e inserção do curso no prontuário”.

Logo, de acordo com a resposta do órgão, a responsabilidade pelo envio do certificado ao Detran é da instituição do curso e não do motorista.

Cursos somente em locais credenciados pelo Detran

O motorista que queira fazer algum curso de transporte com certificação, precisa se informar se a instituição ou empresa que esteja oferecendo o curso seja ligada ao Detran.

Cursos de especialização

Os cursos de especialização, relacionados a quem exerce atividade remunerada, são:

  • Curso especializado para transporte coletivo de passageiros (Para CNH, no mínimo, D)
  • Curso especializado para transporte de carga indivisível (CNH C ou E)
  • Curso especializado para transporte de produtos perigosos (CNH B, C, D ou E)
  • Curso especializado para transporte de emergência (CNH A, B, C, D ou E)
  • Curso especializado para transporte de escolares (Para CNH, no mínimo, D)
  • Curso especializado para Motofrete e Mototáxi (CNH A, por, no mínimo, dois anos)

Para realizar os cursos de especialização, é necessário que o motorista seja maior de 21 anos, ser habilitado na categoria específica do curso que deseja realizar e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias durante 12 meses. Também não pode estar cumprindo nenhuma pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH por crime de trânsito.

No caso de São Paulo, a lista dos locais credenciados pode ser acessada aqui.

Cursos EAD (Educação à Distância)

Além dos cursos presenciais, algumas instituições oferecem cursos gratuitos ao motorista de forma online. No caso do Sest Senat, há mais de 200 cursos para o motorista ampliar os conhecimentos e adquirir novas habilidades para o mercado de trabalho. A lista pode ser acessada aqui.

São cursos desde aprender sobre a legislação do transporte rodoviário de cargas até noções de primeiros socorros.

Cursos não vão mais no campo ‘Observações’ da CNH

Desde o dia 12 de abril de 2021, as novas CNHs já não vêm com os cursos como MOPP, transporte de passageiros ou carga indivisível no campo Observações. Para saber mais sobre o assunto, assista ao vídeo a seguir.

Veja também: Alterações no CTB desobriga a especificação de cursos na CNH

 

Por Wellington Nascimento

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados