Os condutores de seis estados brasileiros já podem utilizar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) para apontar o verdadeiro infrator em uma multa quando o responsável pela infração não for o proprietário do veículo.
Antes, o processo de contestação da penalização nestes estados tinha que ser feito apenas em papel e de maneira presencial.
Como solicitar a mudança?
Para indicar o real infrator, basta informar, através do aplicativo, o nome e o CPF da pessoa responsável pela multa. Após isso, o indicado receberá uma notificação e precisará confirmar a culpa pela infração através da sua aceitação. Assim, ele assumirá a responsabilidade pela infração mencionada e os pontos serão registrados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A indicação do verdadeiro infrator só pode ser realizada entre pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir a CNH digital. O prazo para fazer a indicação é de 30 dias a partir da data da notificação da multa, e o indicado deve assinar a aceitação eletronicamente através do portal de serviços do governo, o Gov.br. Para isso, a pessoa deve ter uma conta nível ouro ou prata.
MAS ATENÇÃO: indicar outro condutor para se livrar de uma infração que você cometeu é crime de falsidade ideológica e pode render até cadeia, então, só faça a transferência se, de fato, foi o outro que cometeu a infração.
Os estados que oferecem essa funcionalidade
Com a inclusão de Alagoas no sistema, seis estados brasileiros disponibilizam essa funcionalidade para seus motoristas através da Carteira Digital de Trânsito. A indicação também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Vale destacar que a tecnologia permite a indicação de condutores de qualquer um dos estados que a adotaram, desde que a infração tenha ocorrido dentro de seus limites.
“Esta é uma das várias funcionalidades que incluímos na CDT para facilitar a vida dos condutores, que agora também está disponível para os alagoanos […] A ideia é ampliar cada vez mais esse leque de serviços para tornar a vida dos condutores mais fácil”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Onde baixar a CDT?
Os condutores interessados em utilizar essa e outras funcionalidades da CDT, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a venda digital de veículos, podem realizar o download gratuitamente do aplicativo na App Store e no Google Play.
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Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes