Em janeiro deste ano, a Diretoria de Infraestrutura de Operações da Polícia Rodoviária Federal (DIOP/ PRF) publicou uma portaria que define que alguns veículos de carga não podem circular em determinados feriados e festividades. Saiba quais veículos de carga estão proibidos de trafegar em rodovias federais no Natal e Ano Novo.
Veículos de carga impedidos de trafegar
A Portaria nº1 de janeiro de 2022 estabelece que Veículos e combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Com isso, estão proibidos de trafegar nas rodovias federais os veículos com a seguinte configuração:
- Largura máxima de 2,60 metros;
- Altura máxima de 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações a partir de 57 toneladas.
A regra vale para quem tem ou não a AET (Autorização Especial de Trânsito) e quem for flagrado nessas condições receberá uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o condutor infrator ficará com seu veículo retido até o final da restrição descrita na lei, ou seja, até o dia 2 de janeiro de 2023.
Vale destacar que as regras não valem para os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá e Roraima. Isso significa que os veículos de carga estão permitidos de trafegar nas rodovias federais que cruzam essas localidades.
Período de restrição
Fique atento ao calendário de restrição para circulação dos veículos de carga entre o Natal e o Ano Novo.
Por que a proibição no trafego de veículos de carga?
Os veículos de carga, especificados na Portaria da PRF, estão proibidos de trafegar em rodovias federais no Natal e Ano Novo, para garantir segurança nas estradas. A norma foi criada com base em artigos do Código de Trânsito Brasileiro, do CONTRAN e DNIT (Departamento Nacional de Trânsito) que abrangem ações para evitar acidentes.
A medida também é válida para feriados do Carnaval e da Semana Santa. E em alguns estados se aplicam também os festejos juninos.
Por Jacqueline Maria da Silva com base na Portaria DIOP/PRF nº1.