O Pé na Estrada recebe com frequência relatos de saques de cargas nas rodovias. Em todas as ocasiões, fica clara a sensação de impunidade enfrentada pelos motoristas. Porém, uma notícia sobre uma forma de identificação da Polícia pode acabar com isso e punir realmente os saqueadores.
A novidade surgiu efeito depois que imagens de um caminhão tombado, carregado de carne, no Paraná, sendo saqueado repercutiu na internet.
Graças, as divulgações das imagens, a Polícia conseguiu reconhecer os praticantes que levavam os alimentos, sem que fossem deles e, agora, irá puni-los.
Como a Polícia identificou os saqueadores?
A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná foi quem atendeu o caso em Realeza, no sudoeste do estado. Entretanto, a apuração ficou por conta da Polícia Civil que recebeu as placas dos veículos que estavam no local saqueando a carga do caminhão.
O Pé na Estrada entrou em contato com a Polícia Civil do Paraná (PCPR) para perguntar se a identificação das placas poderiam ser uma metodologia para tirar a sensação de impunidade e servir como remédio para curar essa “epidemia” de saques. A PCPR respondeu o seguinte:
“A PCPR segue investigando os fatos relacionados ao saque de um caminhão tombado, carregado com carnes bovinas, ocorrido no dia 12 de janeiro, em Realeza. Parte da carga foi indevidamente saqueada por populares, configurando um ato criminoso.
Conforme apurado, um boletim de ocorrência foi registrado contendo as placas de 11 veículos presentes. Com base nesses dados e em outras informações levantadas pela equipe da PCPR, cinco suspeitos já foram identificados e estão sendo convocados para prestar esclarecimentos.
A PCPR segue em diligências com a análise de imagens e outras oitivas para identificar os demais envolvidos e esclarecer o caso.”
A Polícia Civil também informou que um dos envolvidos devolveu 43 kg de carne durante o depoimento.
Detalhes do caminhão tombado com carga de carne
O caso aconteceu no domingo (12). Segundo a PRE, as pessoas saquearam cerca de cinco toneladas das 25 toneladas que estavam no veículo.
Dezenas de pessoas foram filmadas pegando pedaços de carne pela parte traseira do veículo. Dentre elas, algumas flagradas guardando o produto saqueado em carros estacionados às margens da PR-281.
Segundo o Cabo Thibes, o motorista do caminhão perdeu o controle, tombou o veículo no trevo de acesso à cidade. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, mas o homem não precisou de atendimento médico.
Segundo a PRE, apesar de o caminhão sair da pista, o acidente não afetou a carga, e as portas traseiras do baú permaneceram fechadas. Os policiais sinalizaram o local e, em seguida, o motorista os acompanhou até a unidade policial para realizar o Boletim de Ocorrência (B.O.).
Os saques aconteciam enquanto o motorista registrava o B.O
Durante a confecção do boletim, a equipe informou à PRE que a carga estava sendo saqueada, além de acionar o seguro da carga e o guincho.
De imediato, uma equipe foi ao local e constatou que “uma multidão”, nas palavras do Cabo Thibes, estava saqueando a carga.
Ao perceberem a aproximação da viatura, as pessoas começaram a se dispersar e a fugir do local em carros ou a pé. Por ser apenas uma equipe policial, a equipe não conseguiu deter os suspeitos na hora, porém, anotou as placas dos veículos no local e as encaminhou à Polícia Civil.
Qual a punição para quem saqueia carga?
O saque e o furto são palavras sinônimas, diferentemente de roubo, que atribui violência ao ato. O furto está previsto no Código Penal, dos crimes contra o patrimônio.
No Art.155, diz: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, está sujeito a: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se qualificarem o furto, envolvendo destruição de itens ou a participação de duas, ou mais pessoas, a justiça pode aplicar uma penalidade de até oito anos de prisão.
O delegado do caso, Francisco José Lopes Filho, ainda ressalta que a justiça pode punir tanto quem furta quanto quem compra esse tipo de mercadoria sem nota fiscal e por um valor abaixo do mercado.
Nesse caso, a pessoa pode responder, mesmo que sem a intenção de cometer nenhum crime, por receptação dolosa ou culposa. A receptação está prevista no Art. 180, que diz:
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
- Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Confira a matéria completa que o Pé na Estrada fez sobre os saques de cargas.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.