O SPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, passou a ser lei como o novo seguro obrigatório para veículos. Ele vai ficar no lugar do DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será cobrado o seguro de proprietários de carros (incluindo caminhões) e motos.
A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Quem irá administrar o SPVAT agora?
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$50 e R$60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.
Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:
- o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
- também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
- pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
- o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
- o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
- a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
Vetada a infração por não pagamento
O presidente da República vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.
O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.
Mudança fiscal
Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário (resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros).
A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.
Veja também: Câmara aprova novas regras para o DPVAT, o novo SPVAT
Por Thaís Corrêa, com informações da Câmara dos Deputados
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.