Tenho CNH profissional, mas não exerço a profissão. Preciso do toxicológico?

Que o caminhoneiro ou o motorista de ônibus precisa do exame toxicológico, isso todo mundo sabe. Mas e quem tem a CNH profissional e não exerce atividade de motorista, também precisa realizar o exame?

E aí? Precisa ou não do toxicológico?

O Saulo Antonio Caetano nos enviou, por meio das nossas redes sociais, a seguinte pergunta: “Minha habilitação é C, mas eu não exerço atividade remunerada e a CNH venceu. E agora? Eu preciso fazer o toxicológico para poder renovar o documento?”

Sanamos a dúvida do estradeiro em nosso Canal Trucão e Toco, e a resposta é: SIM. Independentemente de o motorista possuir ou não o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) em uma das categorias de CNH C, D ou E, é obrigatório realizar o exame toxicológico.

Por que é necessário mesmo sem exercer a profissão?

Quando você obtém a carteira profissional, pode ou não exercer a profissão de caminhoneiro. Mesmo não exercendo a profissão, o condutor terá permissão para dirigir veículos pesados.

Caso o condutor possa pegar um veículo pesado e não esteja em condições psicológicas devido ao uso de alguma substância não permitida agindo no corpo, um possível acidente poderá causar muitos problemas, não apenas ao motorista, mas a todos os envolvidos no trecho.

Portanto, mesmo não transportando nenhum tipo de carga ou não trabalhando como caminhoneiro, o condutor SEMPRE precisará realizar o exame toxicológico no momento da renovação da CNH e também o periódico a cada 30 meses, pois estará portando um documento que precisa atestar se ele está apto ou não para guiar um veículo pesado.

A Paula Toco, por exemplo, possui a CNH na categoria D, não exerce nenhuma atividade remunerada no trecho, mas precisa do toxicológico na hora de renovar a CNH e também precisa fazer o exame periódico a cada dois anos e meio.

Quais são as punições que acontecem se eu não estiver com o exame regularizado?

Quem não realizar o Exame Toxicológico, previsto no parágrafo único do art. 165-B do CTB, segundo a nova lei 14.599/23, deverá sofrer as seguintes sanções:

Art. 165-B.

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

O inciso quinto do artigo 148-A, citado na lei, prevê a suspensão do direito de dirigir por três meses caso o exame dê positivo para o uso de substâncias proibidas:

Art. 148-A.

§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará ao condutor:

II – a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

Você tem outras dúvidas sobre toxicológico e demais assuntos do trecho? Manda aqui nos comentários da matéria!

Veja também: Como fazer o exame toxicológico quando não há pelos no corpo?

Por Daniel Santana

3 COMENTÁRIOS

  1. Minha CNH é D vai se vencer dia 25/09/2024 e não tenho atividade remunerada, tenho que fazer o exame toxicológico antes da CNH vencer.

    • Bom dia, Murilo! Sim, isso mesmo. Você deve fazer o exame antes desse vencimento, pois mesmo sem o EAR, você se enquadra nas categorias C, D e E.

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