quarta-feira, abril 24, 2024

Tire todas as suas dúvidas sobre novo rodízio em SP

Atualização: a suspensão do Rodízio Extraordinário de Veículos foi anunciada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, em 16 de maio. A partir de 17 de maio, uma segunda-feira, volta a valer o rodízio tradicional, onde cada veículo deixará de circular apenas um dia da semana, somente em horários de pico e apenas no centro expandido. Para saber mais, clique aqui.

O novo Rodízio Extraordinário de Veículos passou a vigorar nesta segunda-feira, 11. A medida busca aumentar os índices de isolamento social e limitar a circulação de pessoas para impedir a proliferação do coronavírus. Até a publicação desta matéria, o estado de São Paulo totaliza 3.709 mortes por covid-19.

Já falamos por aqui quem precisa do cadastro de isenção do rodízioCaminhões não estão incluídos no rodízio, portanto não precisam solicitar isenção.

Apesar disso, eles devem obedecer às restrições de circulação da cidade, que proíbem a passagem de veículos de carga em determinadas vias. Com a vigência do novo Rodízio Extraordinário de Veículos, a Zona Máxima de Restrição de Veículos para caminhões voltou a valer.

Mas e os VUCs ou caminhões de pequeno porte? Quem carrega produtos essenciais? Quem precisa ir ao médico? As dúvidas enviadas foram muitas. Selecionamos algumas para responder abaixo. Continue lendo e confira as respostas:

 

Perguntas e respostas

 

José Maria Batista dos Santos Filho: Bom dia. Queria saber como faço para poder transportar. Eu trabalho no abastecimento de farmácias.

farmacia

Resposta: José, se você usa um caminhão comum no seu trabalho, fique tranquilo! Seu caminhão não está incluído no novo rodízio. Porém, mesmo se tratando de um serviço essencial (no caso o abastecimento de farmácias se encaixa na lista de atividades essenciais definidas pelo governo), você precisará seguir as regras da Zona Máxima de Restrição de Veículos.

Se você trabalhar com uma van, VUC ou caminhão de pequeno porte, saiba que esse tipo de veículo é citado no decreto que regula o rodízio como um dos veículos ISENTOS do rodízio. Além de que o carregamento para farmácias é considerado essencial.

Você já era isento do rodízio antigo? Se sim, não precisa fazer cadastro. Se não, você vai precisar se cadastrar no site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ ou pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Se você for contratado, seu contratante deve fazer o cadastro. Caso você seja um profissional autônomo, você mesmo deve fazer o cadastro, enviando um documento ou informação hábil que comprove o exercício de sua atividade.

Para conferir passo a passo do cadastro, clique aqui.

 

Alex Lomako: Minha esposa está grávida, vai ganhar bebê a qualquer momento. Como fazer com este rodízio extraordinário? Sim, eu não tenho como saber o dia de precisar levar ela para o hospital.

gravida

Resposta: Alex, o decreto não fala sobre gravidez e situações desse tipo. O que isenta do novo rodízio são doenças crônicas, doenças graves debilitantes ou deficiências que comprometem a mobilidade. A gravidez não é considerada uma doença ou deficiência.

Porém, caso você seja multado por levar sua mulher grávida ao hospital, o ideal é recorrer da punição usando um laudo médico que comprove a urgência da situação.

 

Amauri Aparecido Evangelista: Sou motorista autônomo. Tenho uma carreta basculante, transporto areia e sucata. Estou liberado deste rodízio?

Resposta: Amauri, se você usa uma carreta basculante, automaticamente não se enquadra nos veículos que precisam seguir o rodízio. Porém, você precisa obedecer a Zona Máxima de Restrição de Veículos.

 

Ésio Rodrigues de Lima: Como pedir a isenção de veículos para entregas de hortifruti?

Resposta: Ésio, primeiro você precisa ter certeza se que realmente precisa fazer o cadastro. Veja bem, se você dirige um caminhão, não precisa solicitar a isenção. Os caminhões não estão incluídos no rodízio, apenas na Zona Máxima de Restrição de Veículos.

Porém se você dirige um veículo menor, como um VUC, a coisa muda. Por carregar hortifruti, talvez você já fosse isento do rodízio antes e seus dados já estejam computados no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Esse é seu caso? Se sim, não precisa fazer o cadastro. Quem já era isento, continua. 

Se você por algum motivo não era isento do rodízio antes, precisa se cadastrar. Se você for contratado, seu contratante deve fazer o cadastro. Caso você seja um profissional autônomo, você mesmo deve fazer o cadastro, enviando um documento ou informação hábil que comprove o exercício de sua atividade.

Para conferir passo a passo do cadastro, clique aqui.

 

Romário Gomes Teixeira: Eu faço coletas e descarrego no Mercado Livre produtos de compras on-line. Meu caminhão é um VUC (Kia Bongo). Neste caso, estou liberado do novo rodízio?

dificuldades logisticas

Resposta: Está sim! Por trabalhar com VUC, provavelmente você já era isento do rodízio antes e seus dados já estão computados no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

Se por algum motivo você não tiver os dados do seu veículo cadastrados anteriormente, aí vai precisar do cadastro. Se você for contratado, confirme a informação com seu contratante. Se você não era isento antes, ele deverá fazer seu cadastro.

Caso você seja um profissional autônomo, você mesmo deve fazer o cadastro, enviando um documento ou informação hábil que comprove o exercício de sua atividade.

Para conferir passo a passo do cadastro, clique aqui.

 

João José: Gostaria de saber se os caminhões que não tem cadastro na prefeitura estão liberados do rodízio de placas par e ímpar?

circulacao de caminhoes

Resposta: Estão sim, parceiro! Caminhões não estão incluídos no rodízio. Apesar disso, eles devem obedecer às restrições de circulação da cidade, que proíbe a passagem de veículos de carga em determinadas vias. Com a vigência do Rodízio Extraordinário de Veículos, a Zona Máxima de Restrição de Veículos para caminhões voltou a valer.

Agora se você está se referindo a uma caminhonete, caminhão de pequeno porte ou VUC, a história é outra. Se você ainda não tem cadastro na prefeitura, vai precisar fazer. Mas isso depende do que você carrega e do tipo de serviço que você presta.

Se você for contratado, seu contratante deve fazer o cadastro. Caso você seja um profissional autônomo, você mesmo deve fazer o cadastro, enviando um documento ou informação hábil que comprove o exercício de sua atividade. Para conferir passo a passo do cadastro, clique aqui.

 

Sua dúvida ainda não foi respondida? Pergunte nos comentários!

 

Por Pietra Alcântara

8 COMENTÁRIOS

  1. Tenho uma Renault master carroceria aberta de placa vermelha caminhonete no documento transporto material de construção ela era liberada para andar em todo lugar respeitando apenas o rodízio na terça feira esse meu veículo e liberado sim ou não ? Preciso cadastra ou não? Obrigado

  2. Olá,
    Veículos Delivery Express (Caminhonete) prestando serviço de entrega rápida de materiais de construções e não possui cadastro na Prefeitura de São Paulo; necessita respeitar o novo rodízio emergencial (Placa Ímpar & Par) ou apenas rodízio de placas (Segunda-feira: Final 1 e 2 e respectivo horário), no nosso caso restrição na Marginal Tietê?

  3. Bom dia, tenho um furgão Ducato e faço entrega e retirada de equipamentos de segurança, extintores e mangueiras de incêndio(profissional autônomo). Estou isento do rodízio?

  4. Boa tarde
    Na bandnews disseram que em contato com a secretária de transporte sp que veículos de carga de pequeno porte com placa vermelha está livre do rodízio.

  5. Bom dia… Tenho um truck e faço entrega de produtos perecíveis, sou cadastrado no DSV para rodar na zona máximo de restrição a caminhão,. Pergunta! Os horários voltaram a valer pra mim ou ainda estou liberada em horário integral conforme decreto do mês de março?

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