quinta-feira, janeiro 30, 2025

Você não cometeu nenhuma infração no último ano? Saiba como ganhar desconto no IPVA

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Há quem seja um bom condutor e não tenha cometido nenhuma infração no último ano ou até nos últimos três anos. O governo reconhece esses motoristas por meio do Programa “Bom Condutor”, que oferece descontos para aqueles que dirigem de forma responsável e não recebem multas de trânsito. Confira quais são os estados participantes.

 

Programa Bom condutor

O programa “Bom Condutor” é uma forma de reconhecimento do governo aos motoristas que respeitam as regras de trânsito e não cometem infrações. Os condutores recebem descontos progressivos no momento de efetuarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Contudo, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Programa está amparado no artigo 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo trata do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo Contran, que cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259, nos últimos 12 (doze) meses.

Veja mais: IPVA 2025 de SP pode ser consultado e pago com desconto em janeiro

 

Onde está valendo e qual o desconto?

De início o desconto no IPVA para bons condutores, foi implementado no Rio Grande do Sul, e neste ano também será válido no Amazonas. Por enquanto, esses são os únicos estados participantes do Programa. No Rio Grande do Sul, os descontos podem chegar a 15%, enquanto no Amazonas, o abatimento pode ser de até 20%.

No Programa que abrange o Rio Grande do Sul, estabelece que: “o desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro. Para obter o desconto não pode haver infração(es) de trânsito no veículo nem do proprietário do veículo nos termos da legislação vigente. Carteira de Habilitação (CNH) vencida não dá direito ao desconto do bom condutor, mas os prazos de prorrogação previstos na legislação pertinente serão considerados, cabendo ao condutor observar as datas de renovação”.

Já a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) fechou o percentual de desconto da seguinte forma:

10%: para motoristas sem infrações no ano anterior;

15%: para motoristas sem infrações nos últimos dois anos;

20%: para motoristas sem infrações nos últimos três anos.

Do mesmo modo, as regras de zero infrações no período valem tanto para o veículo quanto para o proprietário, assim como CNH vencida não entra no Programa. 

Veja mais: SP isenta IPVA de Híbridos e de Hidrogênios, mas exclui elétricos

 

Como solicitar o desconto do Programa?

Para obter o desconto o condutor deve estar cadastrado no Cadastro Positivo. Na própria Carteira Digital de Trânsito, o motorista se cadastra clicando na seção “Condutor” e depois em “Cadastro Positivo”.

Os amazonenses podem fazer o pedido também através do site da Sefaz-AM, onde estão disponíveis orientações detalhadas. O sistema está integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, permitindo uma verificação rápida e automática do pedido.

Com isso, condutores com CNHs não registradas no Amazonas ou em situações excepcionais, como infrações recentemente extintas, podem solicitar o serviço por meio de protocolo virtual.

 

Veja também: O que significa o “D” que aparece na sua CNH?

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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