CNH para idosos: O condutor pode perder o direito de dirigir devido a idade?

Renovar a CNH quando idoso é um processo que demanda atenção por parte do condutor, incluindo taxas e prazos obrigatórios. É importante prestar atenção às datas de renovação da Carteira, pois há diferenças na validade do documento ao longo dos anos.

Mas, você estradeiro, sabe como funcionam os prazos de regularização da CNH após determinada faixa de idade?

  • O condutor idoso pode perder o direito de dirigir por conta da idade?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, o condutor que se dispõe a obter a CNH deve se submeter aos exames obrigatórios de aptidão física e mental previstos pelo órgão executivo de trânsito. Após os 50 anos, no entanto, esses exames passam a ser realizados com uma periodicidade maior.

Portanto, ao chegar à melhor idade, o condutor não perde o direito de dirigir, mas deve realizar os exames com mais frequência para verificar se suas habilidades estão adequadas, evitando assim possíveis problemas para ele mesmo e para outros usuários das vias.

  • O que prevê o CTB?

O que prevê o CTB?
Imagem: PNE

O inciso segundo do artigo 147 do CTB aponta que o exame de aptidão física e mental do condutor deve ser realizado de acordo com três faixas etárias: inferior a 50 anos; de 50 a 69 anos e igual ou superior a 70 anos. Confira abaixo o trecho do artigo que cita essa regra:

Art. 147 do CTB

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Ou seja, antes de renovar a CNH, é necessário passar por exames médicos para avaliar as condições de saúde. Essa avaliação inclui exames de visão, audição e avaliação psicotécnica, que medem as habilidades mentais e cognitivas de uma pessoa. Embora esses exames sejam obrigatórios para todas as faixas etárias, no caso dos idosos, eles são mais rigorosos. Se o perito identificar alguma alteração durante os exames, ele poderá solicitar outros testes adicionais.

  • Se comprovada diminuição na capacidade de dirigir, o que ocorre?

Caso seja comprovado em laudo que o condutor não tem as condições necessárias para dirigir, o perito examinador pode não aprovar a renovação ou reduzir o tempo até a próxima renovação da carteira. Isso pode acontecer, inclusive, com pessoas mais jovens, mas a tendência é acontecer com quem já passou dos 65.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

  • Sendo idoso, posso obter a isenção da taxa de renovação da CNH?

Em geral, se paga entre 80 e 300 reais para renovar a CNH. Essa taxa, entretanto, varia de acordo com a localidade: é necessário consultar as informações do Detran do seu estado para saber exatamente quanto ele cobra pela renovação.

Em alguns lugares, como o Rio de Janeiro, idosos com mais de 65 anos não pagam a taxa. Isso também varia de estado para estado. Geralmente, uma consulta ao site do Detran do seu estado é suficiente para descobrir se há possibilidade de isenção por critério de idade.

Vale destacar que o Pé Na Estrada falou recentemente sobre um projeto de lei que pretende isentar idosos de taxas no momento da renovação do documento. Clique aqui e saiba mais.

  • E se o condutor exercer atividade remunerada?

E se o condutor exercer atividade remunerada?
Imagem: PNE

No caso de carteiras de habilitação das categorias C, D e E, o condutor precisa realizar o exame toxicológicos para que ocorra a renovação, além dos exames médicos habituais.

Contudo, todo motorista, de qualquer tipo de veículo, que exerça atividade remunerada deve fazer o exame psicotécnico para ter as letrinhas EAR na CNH.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo- se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação do § 3º dada pela Lei n. 10.350/01)

  • É um processo rápido e fácil renovar a CNH acima dos 60 anos?

Questionamos um condutor sobre o processo de renovação da CNH após os 60 anos de idade, e se ele já foi barrado em algum dos exames obrigatórios.

Antonio Santos, de 64 anos, que não é adepto às novas tecnologias, nos relatou que houve dificuldades em fazer a renovação de seu documento no fim do ano passado ao entrar em contato com o Detran:

“Minha carteira venceu no período da pandemia e, por conta da quarentena, precisei ficar em casa. Como os prazos foram prorrogados, teve um tempo maior pra renovar a CNH. Eu deixei pra ir em cima da hora e entrando em contato com o Detran, eles me informaram para ir até uma autoescola, onde tive que fazer todo o processo, pagar taxas, para aí sim conseguir meu documento renovado.”

Ele ainda nos cita a questão das taxas para idosos na renovação da CNH:

“Eu acho que deveria acabar com essas taxas pois não é justo com o idoso. Uma pessoa que contribuiu a vida inteira com impostos e mais impostos pro governo, deveria ter o direito à isenção após os 60, 65 anos. Tomara que esse projeto que está em debate lá em Brasília chegue a virar uma lei, com certeza seria algo bom.”

Veja Também: Não passei no exame médico para tirar CNH C. E agora?

Por Daniel Santana com informações da CTB Digital

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