sexta-feira, outubro 4, 2024

Não passei no exame médico para tirar CNH C. E agora?

LegislaçãoNão passei no exame médico para tirar CNH C. E agora?

Já falamos bastante por aqui sobre habilitação de deficientes físicos e CNH profissional. Uma pessoa com deficiência pode obter sua CNH dependendo de suas circunstâncias. Quem avalia isso é um profissional autorizado pelo Detran, em um exame médico para tirar CNH.

Agora imagine o caso de um condutor que possui deficiência motora em um dos braços. Ele, que já possuía sua CNH B, decidiu subir para a categoria C. Durante o processo, o médico do Detran não aprovou a mudança de categoria e resolveu mantê-lo na categoria B, por conta da deficiência. Além disso, ele definiu que o motorista só poderia dirigir veículos com câmbio automático. O que poderia ser feito neste caso?

Leia também: CNH especial – quem tem deficiência motora pode dirigir profissionalmente?

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Foi exatamente isso que aconteceu com o parceiro Fábio Cesar, do Rio Grande do Sul. Ele foi reprovado no exame de força muscular e por isso acabou impedido de subir para a categoria C. Ele ainda enfatizou que o médico não permitiu que ele visse na hora os resultados do exame de dinamometria, que corresponde à medição da força muscular.

Entramos em contato com o Detran RS para saber o que pode ser feito no caso de Fábio. O órgão respondeu informando que é possível recorrer da decisão do médico.

Segundo a Resolução 425 do Contran especifica que o condutor tem até 30 dias para pedir uma reavaliação, que é realizada por três médicos autorizados pelo Detran. Entretanto, o Detran RS comunicou em nota que não levam em consideração o prazo de 30 dias e que o condutor pode recorrer após o prazo.

 

Como recorrer?

Segundo o Detran, independente do resultado do exame médico, o condutor pode apresentar recurso ao órgão para reavaliação do mesmo. O recurso consiste na solicitação de junta médica, um recurso administrativo que permite nova avaliação por três médicos.

O condutor deverá pagar três taxas de exame médico, uma para cada médico da junta. O recurso deve ser protocolado pelo próprio cidadão que está realizando os procedimentos do serviço ou por meio de um procurador.

Caso um dos recursos, em primeira ou em segunda instância, seja aceito, o condutor poderá seguir o processo de habilitação. Para saber onde dar início ao procedimento, entre em contato com o Detran de seu estado.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Junta médica devidamente preenchido;
  • Cópia atualizada do Renach do motorista;
  • Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado – quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular. Este documento é necessário somente para os seguintes serviços:
    – Primeira Habilitação (Permissão para Dirigir);
    – CNH / Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
    – CNH / Renovação – pessoa com deficiência;
    – CNH / Adição de categoria;
    – CNH / Mudança de categoria.

 

Exame de dinamometria

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O exame é feito para medir a força muscular do condutor nos membros superiores. Segundo o Contran, para veículos das categorias A e B é exigida força igual ou superior a 20 kgf em cada uma das mãos. Para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E, a força exigida deve ser igual ou superior a 30 kgf em cada uma das mãos.

No caso de Fábio, ele não conseguiu bater a marca de 30 kgf. Uma das reclamações dele foi que, na ocasião, o médico do Detran não permitiu que ele visse o resultado do exame durante as tentativas para bater a marca de 30 kgf. Questionado sobre isso, o Detran RS respondeu que “a realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicológico perito examinador de trânsito”.

Desse modo, não fica claro se o paciente pode ou não ver os resultados ali no momento do exame. A legislação do Contran não especifica o assunto e o Detran RS não responde ao questionamento diretamente.

 

Por Pietra Alcântara com informações do Detran

5 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde! Pessoas sem deficiência, não fazem o teste de força, daí a pessoa faz a carteira de deficiente físico, pq já tem uma deficiência nos membros, daí o Contran exige 20 kgf em cada mão, onde esta a logica disso? É mais fácil , ficar com a carteira normal, mesmo com.alguma deficiência, pq se for fazer o teste, milhões de pessoas vão perder a CNH, tem que rever essa lei, os carros automáticos, qualquer pessoa dirige até com um braço, ate com os pés!

  2. Sonia bom dia o exame de preensão das mãos e exigido hoje para qualquer condutor pelo que eu saiba não somente em casos de deficiência para pessoas normais não sei qual o valor que é exigido se são 20kgf em cada mão ou menos no caso de deficientes nos membros das maos essa e a duvida

    • Sou motorista profissional a 30 anos comprovado em carteira profissional hoje estou com 56 anos trabalho em um transportadora no interior de São Paulo não consegui renovar minha CNH mesmos passado pelo junta médica e ter o direito de ter letra E A DETRAN não aceita o caminhão que trabalho um VOLVO 540 . 2021 IDRALICO E AUTOMÁTICO tem que ser meu o de um parente próximo Estou parado e aguardando um ação judicial e devo perde o emprego em breve e a DETRAN e nem um autor escola tem este tipo de veículo para realizar o teste . E não aceita que eu trabalho

  3. Bom dia Sonia Maziero. Ontem fiz os exames para renovar a CNH e fui surpreendido com este teste de forca das mãos, que em junho de 2017 não me foi solicitado. Ainda possuo funcionamento normal dos braços e não exerço atividade remunerada com o veiculo. Sendo assim, confirmo a informação de Murilo sobre este exame, é obrigatório para qualquer condutor. Quanto à exigência de 20kgf, para haver qualquer alteração, acredito que somente através da mobilização de alguma ONG que recorra ao Parlamento.

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