Parece mentira, mas não é: Vale-pedágio pode sofrer alteração com PL 1321/23. Isso mesmo, a ideia, agora, é reduzir as multas e indenizações previstas para quem descumprir a Lei do Vale-Pedágio.
Vale lembrar que essa lei, criada em 2001, determina que o embarcador pague antecipadamente o pedágio usando um modelo próprio, cartão pré-pago ou “tags” — um dispositivo colado no para-brisa que permite o pagamento a distância.
Vale-pedágio pode sofrer alteração com PL 1321
Agora, pela proposta, já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, quem descumprir a lei terá que pagar multa de R$ 250 e não mais de R$ 550 a R$ 10,5 mil.
Conforme a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta, o valor atual “atinge patamares desarrazoados”.
Opiniões contrárias ao projeto
Na época da publicação, Kleber Pereira Dias foi categórico ao afirmar, nos comentários da plataforma da câmara, que o projeto favorece claramente as empresas com maior poder econômico, em detrimento dos transportadores.
Já Marcelo da Silva Bomfim afirmou que o projeto está totalmente em desconformidade com o tema principal.
“Reduzir o valor da multa estipulada no ART 8° é favorecer a continuidade da irregularidade e favorecer o infrator. Um exemplo claro está na multa do CTB para evasão de pedágio que está fixada no valor de 195,23 independente do valor do pedágio”, acrescenta ele.
O que diz a categoria: Vale-pedágio e o PL 1321
Para Ailton Gonçalves, Advogado das entidades que reúnem os caminhoneiros autônomos de São Paulo (Sindicam-SP e Fetrabens – SP), a modificação da Lei coloca todo o processo conquistado há 25 anos na estaca zero.
“O vale-pedágio foi uma conquista nossa, da categoria. Tornar a multa mais branda, é uma forma de tornar a exigência do pagamento antecipado mais vulnerável. Outra questão é que fica muito mais fácil pagar uma multa menor ao invés de 5% do valor da carga, por exemplo”, explica.
Como começou o vale-pedágio
Para atender às reivindicações dos caminhoneiros autônomos, instituíram o Vale-Pedágio, obrigatório pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001.
Pela lei, os embarcadores são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecem o respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
Com a lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado.
Essa era uma prática frequente quando, por exemplo, o pagamento do pedágio era feito em dinheiro, o que fazia com que o custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.
Veja as regras atuais:
Contratante (embarcador):
Não fornecer o Vale-Pedágio obrigatório antes do embarque: multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.
Fornecedora de Vale-Pedágio:
As multas variam entre R$ 1.100,00 e R$ 10.500,00, dependendo da infração.
Infrações incluem não registrar ou comunicar o vale, não repassar valores, não manter dados, não aceitar restrições de crédito, e paralisar a operação sem autorização da ANTT.
Concessionária de Rodovia:
As multas variam de R$ 550,00 por dia a R$ 10.500,00 por ocorrência.
As infrações incluem não aceitar todos os modelos de vale aprovados, não informar os usuários sobre os modelos aceitos, não comunicar irregularidades à ANTT, e não integrar sistemas.
Terceiro:
Comercializar ou usar o Vale-Pedágio de forma indevida: multa de R$ 10.500,00 por ocorrência.

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.