Vetada maior parte do projeto que pune divulgações de gravações de infrações no trânsito

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Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro vetou, quase que integralmente, o Projeto de Lei da Câmara que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações no trânsito que coloquem em risco a vida das pessoas. A proposta previa penas para essas condutas.

Dessa forma, foram treze vetos ao texto aprovado pelos deputados e senadores. O PL 130/20 é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Aqui no Pé Na Estrada, você acompanhou toda a tramitação deste projeto, da Câmara ao Senado, além dos apelos das entidades do trecho para a votação da medida.

Os vetos presidenciais

Acidente em rodovia com caminhão
Imagem: PNE
  • Remoção dos vídeos das redes sociais

Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou aos canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado.

Bolsonaro alegou que a medida obrigaria as redes sociais a fazer uma “censura prévia” do conteúdo postado, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet, que prevê a garantia do devido processo legal e o direito à liberdade de expressão.

Nesse sentido, o presidente ainda definiu o cumprimento desse ponto como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

  • Trecho que tornava a gravação de infração algo gravíssimo
Trecho que tornava a gravação de infração algo gravíssimo
Imagem: PNE

Além disso, também não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração.

O texto ainda previa que, caso o infrator fosse o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também ficaria determinado que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais, cabíveis.

De acordo com Bolsonaro, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo Federal obrigações que competem a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

O ponto aprovado do projeto

O ponto aprovado do projeto
Imagem: PNE

Em relação à proposta, foi mantido apenas um único dispositivo, que trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação, que passa a ser contado a partir da data da instauração do processo administrativo. A medida entra em vigor em 180 dias.

“Art. 281. ………………………………………………………………………………………………….

  • 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.” (NR)

Sendo assim, esse trecho do projeto acabou recebendo a sanção presidencial e transformou-se na Lei 14.304/22.

Tramitação

Agora, os pontos vetados serão novamente analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda deverá estipular uma nova data para o debate dos pontos vetados.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Brigar no trânsito é infração? Dá multa? No futuro pode ser que sim

 

Por Daniel Santana com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias

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