As primeiras empresas que tiveram suas multas suspensas pela Justiça por descumprimento da Tabela de Piso Mínimo de Frete conseguiram a decisão após a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026. A MP, que veio justamente para endurecer o cumprimento do pagamento mínimo do frete ao caminhoneiro, já começa a enfrentar resistência no âmbito jurídico.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a duas empresas para suspender multas e autos de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na política de piso mínimo de fretes. De forma inédita, a decisão também determinou que a agência deixe de aplicar medidas fundamentadas na nova MP.
A advogada Fran Curse afirmou ao Pé na Estrada que esse cenário já era esperado. Uma vez que a Justiça já havia concedido a empresas a suspensão de multas por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) quando a tabela foi criada, em 2018.
Justiça suspende multas milionárias
A decisão beneficia a Bombril, fabricante de produtos de limpeza, e a transportadora BB Logística. A MP, entre outros pontos, estabelece a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e passa a exigir o código antes da realização de qualquer frete. Além disso, as multas previstas podem chegar a R$ 10 milhões. Como também a possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, entendeu que “o perigo de dano é grave e atual, demonstrando que as autoras acumulam 247 autuações geradas pelo sistema automatizado desde outubro de 2025, totalizando passivo superior a R$ 129 mil”.
Ele acrescenta que a MP editada em março deste ano agravou ainda mais o quadro. “Os danos decorrentes — como paralisação de operações logísticas, impedimento de emissão de documentos fiscais e eventual cancelamento do registro de transporte — são de difícil ou impossível reversão posterior, não se resolvendo por mera restituição de valores”.
A constitucionalidade do piso mínimo do frete, objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 5956, ainda aguarda julgamento definitivo.
Segundo informações do portal UOL, advogados que representam essas empresas afirmam que a decisão é relevante. A justificativa é que as multas desse valor podem inviabilizar operações de transporte. Com isso, a tendência é que mais empresas recorram ao Supremo para evitar impactos no setor.
Decisão da Justiça já era esperada
O Pé na Estrada já havia abordado o tema anteriormente, prevendo que esse tipo de decisão poderia se repetir. Em 2018, quando o governo criou a Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, o cenário foi semelhante.
Grandes empresas do agronegócio recorreram das multas aplicadas pela ANTT. Na época, alegaram que a política de preços mínimos vinculantes prejudica a atividade econômica, especialmente no segmento de granéis, que contrata motoristas autônomos em larga escala. Entre as ADIs mais conhecidas estão as de números 5956, 5959 e 5964.
Em março, a Justiça Federal de São Paulo já havia concedido liminar ao Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender multas aplicadas pela ANTT. Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF uma petição pedindo a suspensão da MP. A entidade argumenta que a medida não corrige falhas de mercado. Além de não se basear em modelagem regulatória aderente à realidade do setor, penalizando de forma inadequada a atividade.
Vale lembrar que o governo federal acelerou a publicação da medida provisória para conter uma possível greve dos caminhoneiros, em meio à alta do diesel. No entanto, decisões judiciais como essa deixam evidente que o motorista continua desamparado quanto ao pagamento mínimo do frete.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.