A Agência Nacional de Transportes Terrestres irá fiscalizar operações que não emitirem o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que estarão passíveis de multa a partir de domingo (24).
O endurecimento das regras ocorre por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026, que visa penalizar transportadoras que não cumprirem o piso mínimo do frete.
Multas começam a ser aplicadas para empresas que não emitirem o CIOT
O principal eixo da medida é a obrigatoriedade do CIOT, que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. A nova regra é clara: contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.
O CIOT se consolida como peça central do controle regulatório, reunindo informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo uma fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional.
Além disso, a medida reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do Estado.
Operacionalização da MP 1.343
As alterações decorrem da Medida Provisória nº 1.343/2026, das Resoluções nº 6.077 e nº 6.078 da ANTT e da Portaria SUROC nº 6/2026, que reforçam o monitoramento sobre o cumprimento da política de piso mínimo do frete rodoviário.
Até o momento, o CIOT era mais associado às operações envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), TAC equiparado e cooperativas. Com as novas regras, porém, qualquer operação de transporte remunerado poderá exigir a emissão do código, ampliando significativamente o alcance da fiscalização.
Deixar de cadastrar a operação de transporte pode render multa de R$ 10,5 mil, assim como gerar, com o intuito de burlar a fiscalização, um CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes à efetiva contratação.
Também estará sujeito à multa quem deixar de incluir o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
As novas regras também detalham diferentes modalidades de CIOT, incluindo operações de lotação, carga fracionada e TAC agregado, além de esclarecer responsabilidades em cadeias de subcontratação e quarteirização do transporte.
Outro ponto considerado crítico envolve o preenchimento correto das informações geográficas. Dados incorretos de município, CEP ou coordenadas poderão gerar divergências no cálculo do piso mínimo e aumentar o risco de autuações futuras.
MP corre risco com ADIs e pode ter multas suspensas
A MP nº 1.343/2026 corre o risco de ter seus efeitos suspensos devido às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A advogada especialista em direito do caminhoneiro, Fran Curse, relatou ao Pé na Estrada os riscos caso não haja uma decisão definitiva do STF.
Segundo a especialista, as transportadoras podem explorar brechas jurídicas e deixar os caminhoneiros desprotegidos quanto ao pagamento correto do frete mínimo. Ela afirma que multas milionárias e até a suspensão do RNTRC podem não surtir efeito caso as empresas aleguem inconstitucionalidade.
“A ADI 5956 não só pode atrapalhar como já está atrapalhando. Processos ajuizados no Poder Judiciário estão sendo suspensos. Empresas que recorrem à Justiça para suspender o pagamento de multas têm conseguido decisões favoráveis”, afirmou.
Ainda segundo a advogada, a medida do Governo Federal pode nascer sem eficácia prática.
Veja também: Primeiras empresas conseguem suspender multas do frete mínimo após MP

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.