segunda-feira, junho 8, 2026

Justiça condena empresa por manter caminhoneiros 12 horas ao volante

LegislaçãoJustiça condena empresa por manter caminhoneiros 12 horas ao volante

A Justiça do Trabalho condenou a transportadora Novo Horizonte Logística Ltda. por submeter motoristas de caminhão a jornadas exaustivas durante o transporte de minério na região de Corumbá, a 428 quilômetros de Campo Grande.

A sentença proíbe a empresa de exigir jornadas com mais de duas horas extras diárias, salvo previsão em acordo coletivo que autorize até quatro horas. A decisão também veta a realização frequente de horas extras acima do limite legal na mesma semana.

De acordo com a decisão, análises dos cartões de ponto mostraram motoristas submetidos a jornadas superiores a 12 horas por dia e acúmulo mensal acima de 100 horas extras em alguns casos. Também houve registros de motoristas que trabalharam oito, 11 e até 12 dias consecutivos sem folga.

 

Jornada irregular e risco nas estradas

A magistrada Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá, determinou ainda que a transportadora conceda descanso semanal de 24 horas consecutivas e respeite o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 10 mil por irregularidade identificada e por trabalhador prejudicado.

A ação começou após denúncia recebida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Segundo o órgão, motoristas trabalhavam em jornadas noturnas entre 17h e 5h, por até seis dias seguidos, sem pausas regulares para alimentação e descanso.

Os relatos indicaram que os trabalhadores dirigiam caminhões com mais de 60 toneladas durante a madrugada em rodovias e estradas rurais da região de Corumbá.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul confirmou as irregularidades durante fiscalização. Auditores identificaram excesso de jornada, ausência de descanso semanal remunerado e descumprimento do intervalo mínimo entre jornadas.

 

Jornada excessiva fazia parte da rotina

Na sentença, a juíza destacou que o excesso de trabalho fazia parte da rotina operacional da empresa e não ocorria apenas em situações excepcionais.

A decisão também cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, que limita a ampliação da jornada de motoristas profissionais e reforça a necessidade de períodos adequados de descanso.

A sentença atende à ação civil pública e determina que a empresa cumpra as regras trabalhistas em todas as unidades onde atua no país. O caso ainda cabe recurso.

 

Veja também: Qual o impacto do fim da escala 6×1 para os caminhoneiros?

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

1 COMENTÁRIO

  1. Sim, mais que justo, aliás as empresas de transporte de cargas enquanto não mudar a tratativas com os motoristas, vão ter muitos problemas, mas o problema é esse as empresas não querem mudar a tratativas, e ficam com mimi que falta motoristas, ahhhh me poupe.

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