sexta-feira, outubro 2, 2026

São Paulo homologa seis radares fixos em cinco rodovias; veja onde estão

NotíciasSão Paulo homologa seis radares fixos em cinco rodovias; veja onde estão

Motoristas que circulam por cinco rodovias estaduais paulistas devem ficar atentos aos pontos de fiscalização de velocidade que tiveram equipamentos homologados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP). As decisões publicadas nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026) abrangem seis radares fixos: dois na SP-334 e um nas rodovias SP-075, SP-255, SP-326 e SP-333.

A homologação formaliza a aprovação dos equipamentos, mas não significa, necessariamente, que eles já estejam em operação. Os despachos não estabelecem uma data para o início da fiscalização.

 

Veja onde estão os radares

Rodovia

Km

Sentido

SP-075

1,200

Sul

SP-255

141,790

Sul

SP-326

351,900

Norte

SP-333

178,850

Leste

SP-334

402,660

Norte

SP-334

401,610

Sul

A indicação “km 141+790”, usada no Diário Oficial, corresponde ao km 141 mais 790 metros e aparece na tabela como km 141,790. O mesmo critério vale para os demais pontos.

Todos os equipamentos foram classificados nos despachos como controladores fixos de velocidade e aparecem identificados por fabricante, modelo, número de série e registro do DER.

 

Um dos pontos já tinha fiscalização

O radar da SP-326, no km 351,900, em Jaboticabal, já aparecia em anúncio da Ecovias Noroeste Paulista. A concessionária informou o início da operação naquele ponto em 20 de janeiro de 2025, no sentido capital–interior, com limite de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para veículos pesados.

O despacho de outubro de 2026 homologa um equipamento no mesmo quilômetro e sentido. A coincidência indica que o local já tinha histórico de fiscalização, mas não permite afirmar, isoladamente, se houve substituição do aparelho ou outro procedimento administrativo.

Por isso, a publicação do DER-SP não deve ser apresentada automaticamente como a instalação de seis novos radares.

 

Motoristas devem observar a sinalização

A homologação do equipamento não altera, por si só, o limite de velocidade da rodovia. O motorista deve seguir a velocidade indicada pela sinalização do trecho.

Nos locais de fiscalização fixa, a regulamentação prevê a utilização da placa R-19, que informa a velocidade máxima permitida. Quando houver limites diferentes por categoria, o condutor deve observar o valor indicado para seu veículo.

A notificação de uma eventual infração deve apresentar informações como velocidade medida e considerada, local, data e hora da ocorrência, identificação do equipamento e data da última verificação metrológica.

Fonte: Diário do Transporte 

 

Veja também: Projeto prevê CNH definitiva para quem cometer apenas infrações administrativas

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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