O Ministério dos Transportes publicou, em 28 de setembro de 2026, a Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026, que estabelece novos procedimentos e diretrizes para a certificação, o reconhecimento, a operacionalização e o acompanhamento dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) e dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) destinados aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A norma entra em vigor sete dias após a publicação e revoga expressamente a Portaria nº 45/2021.
A nova regulamentação complementa a Portaria Interministerial nº 4, de 3 de julho de 2026, que reorganizou a política federal para estabelecimentos adequados à espera, ao repouso e ao descanso dos motoristas profissionais. A norma também atribui à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a identificação dos Locais de Repouso e Descanso (LRDs).
Esses estabelecimentos poderão estar localizados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias, terminais ferroviários e vias estaduais inseridas na área de influência de rodovias federais, conforme identificação da PRF.
Como serão certificados os PPAs e PPDs?
A Portaria estabelece novos procedimentos para a certificação dos PPAs. O processo passa a compreender cinco etapas: requerimento, avaliação prévia, vistoria, avaliação final e emissão da certificação.
A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR) coordena o processo, enquanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizam as vistorias conforme suas respectivas áreas de atuação.
Abrangência ampliada:
Os procedimentos alcançam estabelecimentos situados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias e terminais ferroviários, reforçando a integração dos pontos de apoio com terminais de outros modos de transporte.
Prazos definidos para a certificação:
A avaliação prévia deverá ser comunicada ao interessado em até 30 dias após a abertura do processo. A ANTT ou o DNIT terão até 60 dias para realizar a vistoria solicitada pela SNTR. Após a vistoria, o relatório deverá ser encaminhado à Secretaria em até 30 dias.
Possibilidade de certificação com ressalvas:
A regulamentação admite situações de “não objeção com ressalvas”. Dependendo da irregularidade identificada, a SNTR poderá permitir sua correção posteriormente ou exigir a adequação antes da certificação. A comprovação das correções poderá ocorrer, conforme o caso, por registros fotográficos ou filmagens, sem necessariamente exigir nova vistoria presencial.
Acompanhamento permanente dos PPAs certificados:
Os estabelecimentos poderão ser vistoriados a qualquer momento. A norma também prevê vistorias periódicas em intervalos não superiores a cinco anos, além de fiscalizações motivadas por reclamações ou indícios de descumprimento das condições exigidas. A certificação poderá ser cassada caso os requisitos deixem de ser atendidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Procedimento próprio para PPDs de concessões e do DNIT:
A SNTR certificará os PPDs previstos nos contratos de concessão de rodovias e aqueles implantados pelo DNIT. A ANTT ou o DNIT deverão comunicar ao Ministério dos Transportes, com antecedência mínima de 45 dias do início da operação, as informações necessárias à certificação. A SNTR também deverá certificar os PPDs de concessionárias que já estejam em funcionamento.
Regra de gratuidade nos PPDs:
A Portaria veda a cobrança de tarifa pela permanência dos usuários nos PPDs, ressalvadas as exceções previstas nos contratos de concessão e eventual exceção estabelecida em normativo técnico do DNIT.
Monitoramento da utilização dos PPDs:
A ANTT e o DNIT deverão encaminhar anualmente à SNTR informações sobre a quantidade de veículos atendidos. Assim como a taxa média de ocupação e o tempo médio de permanência em cada PPD. A medida permitirá acompanhar não apenas a quantidade de pontos existentes, mas também sua utilização e capacidade.
Incentivo à implantação de novos PPAs:
A ANTT e o DNIT deverão editar regulamentação específica para permitir acesso de áreas da faixa de domínio das rodovias federais a entidades públicas ou privadas interessadas na implantação e operação de PPAs. A futura regulamentação deverá tratar, entre outros aspectos, dos critérios de seleção das áreas, do chamamento público, da gestão, da operação e do encerramento da cessão.
Uso da faixa de domínio sem ônus:
Os PPAs e PPDs certificados pelo Ministério dos Transportes. Localizados em rodovias federais terão permissão de uso da faixa de domínio sem ônus, observada a legislação aplicável.
Participação dos usuários no acompanhamento da qualidade:
Motoristas e demais usuários poderão encaminhar reclamações, elogios e sugestões por meio da Ouvidoria do Governo Federal, do canal eletrônico indicado pelo Ministério e do aplicativo InfraBR. O Governo Federal deverá disponibilizar a funcionalidade específica no aplicativo em até 120 dias.
Ficam mantidos os benefícios aos PPAs e PPDs. Esses terão preferência nas ações do Governo Federal destinadas ao setor para acesso a treinamentos profissionais e capacitações desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), nos termos dos artigos 25, inciso III, da Portaria nº 805/2026 e 15, inciso III, da Portaria nº 45/2021.
Fonte: NTC&Logística
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.