segunda-feira, outubro 19, 2026

Justiça impede ANTT de suspender RNTRC de transportadora por autuações já existentes

NotíciasJustiça impede ANTT de suspender RNTRC de transportadora por autuações já existentes

A Justiça Federal concedeu parcialmente uma liminar à empresa Madruga Transportes Ltda. para impedir que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspenda cautelarmente seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com base em autos de infração já existentes por descumprimento do piso mínimo de frete.

A decisão, assinada em 5 de outubro de 2026 pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, considera que a suspensão do registro pode inviabilizar a atividade da transportadora, paralisar suas operações e gerar prejuízos de difícil reparação antes da conclusão dos processos administrativos.

 

Decisão judicial sobre a suspensão do RNTRC

O magistrado entendeu que, embora a ANTT tenha poderes para fiscalizar e aplicar medidas cautelares, a agência deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa.

A liminar, porém, não anula os autos de infração nem impede a continuidade dos processos administrativos ou a fiscalização de novas operações. A proteção se limita às autuações já existentes que fundamentaram o pedido judicial e permanece válida até nova deliberação do juízo.

O juiz também negou, por enquanto, os pedidos para obrigar a ANTT a incluir a empresa em um sistema informatizado específico e para fixar multa diária em caso de descumprimento da ordem.

 

Lei prevê suspensão cautelar por infrações ao piso mínimo de frete

A Lei nº 15.485/2026 incluiu o artigo 5º-A na Lei nº 13.703/2018. O texto permite à ANTT suspender cautelarmente o RNTRC em casos de infrações reiteradas relacionadas ao piso mínimo de frete.

No processo, a transportadora alegou possuir um número elevado de autos de infração. Além disso, ela afirmou que a suspensão do registro, antes do exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, poderia inviabilizar sua atividade econômica.

 

Justificativa da decisão

Para o magistrado, os elementos apresentados no processo demonstram, em análise preliminar, que há risco concreto de suspensão cautelar do registro da transportadora. Segundo a decisão, a própria ANTT já adotou essa medida contra outras empresas submetidas ao mesmo regime jurídico.

“Ao examinar as alterações promovidas pela MP nº 1.343/2026 [posteriormente convertida na Lei nº 15.485/2026], assentei que medidas como bloqueio de emissão de documentos necessários à atividade de transporte, suspensão operacional de registros ou outras restrições equivalentes possuem potencial para produzir impactos imediatos e de difícil reversão sobre a atividade empresarial”, explicou o magistrado.

Segundo o juiz, a existência de poderes cautelares da ANTT não dispensa a agência de observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do contraditório. Além da ampla defesa, especialmente quando a medida pode comprometer diretamente o exercício da atividade econômica.

Processo 1112065-27.2026.4.01.3400

 

Veja também: ANTT faz 5º reajuste na tabela do frete mínimo após diesel chegar a R$ 7,33

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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