quarta-feira, setembro 30, 2026

ANTT faz 5º reajuste na tabela do frete mínimo após diesel chegar a R$ 7,33

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou a Tabela do Piso Mínimo de Frete pela quinta vez neste ano, após o preço do diesel S10 chegar a R$ 7,33 por litro. Os reajustes dos coeficientes dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário remunerado de cargas acompanham as oscilações no preço do combustível.

Além dos reajustes periódicos previstos para ocorrer duas vezes por ano, a ANTT pode fazer atualizações adicionais quando o preço do óleo diesel S10 acumula oscilação igual ou superior a 5%. Em 2026, esse mecanismo foi acionado mais vezes em razão das variações no preço internacional do petróleo, influenciadas, entre outros fatores, pelas tensões no Oriente Médio.

Dessa forma, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026. A medida vale para o restante do segundo semestre de 2026, caso não ocorra uma nova oscilação no preço do diesel que atinja o percentual previsto para acionar o chamado “gatilho”.

 

ANTT faz 5º reajuste na tabela do frete mínimo

A atualização periódica está prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e mantém a metodologia estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Os novos valores consideram o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 7,33 por litro, registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.

O novo preço de referência substitui o valor de R$ 6,97 utilizado na atualização de julho. Com isso, o preço médio do diesel S10 acumulou alta de 5,2% em relação ao valor anterior, passando de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro.

A mudança afeta os coeficientes utilizados no cálculo do valor mínimo do transporte, conforme as características de cada viagem.

A ANTT atualizou os coeficientes de quatro modalidades de transporte:

  • Tabela A: transporte de carga lotação com contratação do caminhão completo ou da composição veicular;
  • Tabela B: transporte de carga lotação com contratação somente do cavalo-mecânico;
  • Tabela C: operações de carga lotação de alto desempenho com contratação do veículo completo;
  • Tabela D: operações de alto desempenho com contratação apenas do cavalo-mecânico.

Os valores variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação.

O reajuste contempla diferentes mercadorias, incluindo cargas gerais, frigorificadas, conteinerizadas, granéis sólidos e líquidos, produtos perigosos e cargas a granel pressurizadas.

 

Nova lei endurece as regras do frete

O Governo Federal sancionou, em 5 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485, que estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A legislação reforça as regras de fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Com a nova legislação, as contratações de transporte rodoviário de cargas devem respeitar os valores estabelecidos pela política de piso mínimo de frete.

A lei também dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Além de estabelecer medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Veja também: Biodiesel: 62,7% das transportadoras relatam mudanças na operação

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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