sexta-feira, outubro 16, 2026

Saúde mental: ministro suspende por 60 dias ações no STF sobre riscos psicossociais

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 60 dias, de três ações que discutem as regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Na decisão, proferida nesta terça-feira (13), o relator autorizou o encaminhamento da controvérsia à Sejan (Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), para aprofundamento técnico e busca de soluções consensuais.

A medida atinge as ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340, que questionam a ausência de critérios objetivos para a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da norma.

A suspensão dos processos não altera a decisão cautelar que impede temporariamente a aplicação de penalidades com base nos dispositivos questionados. A medida foi concedida em junho e prorrogada por mais 90 dias em setembro.

O novo prazo de 60 dias será contado a partir da publicação da decisão. Durante esse período, medidas urgentes ainda poderão ser apreciadas.

 

AGU aponta controvérsias que exigem aprofundamento

A decisão atende parcialmente ao pedido da AGU, que havia solicitado a suspensão dos processos por 120 dias para viabilizar uma etapa administrativa de discussão.

Segundo a AGU, a controvérsia envolve questões que exigem maior aprofundamento, como a definição dos fatores de risco psicossociais, as metodologias de avaliação, os documentos necessários para comprovar o cumprimento das obrigações e os critérios adotados pela fiscalização.

A proposta prevê a coleta de contribuições técnicas de entidades representativas de empregadores e trabalhadores, seguida de análise pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao acolher a iniciativa, Mendonça considerou que o procedimento poderá conferir maior objetividade à discussão e evitar que novas audiências de conciliação se limitem à repetição de posições gerais.

Para o ministro, a solução deve conciliar dois objetivos: estabelecer parâmetros claros para a aplicação de sanções, em respeito à segurança jurídica, e assegurar a proteção dos trabalhadores contra o adoecimento relacionado aos riscos psicossociais.

A Sejan não decidirá sobre a constitucionalidade das regras nem substituirá as atribuições do Ministério do Trabalho. Sua atuação será complementar à conciliação já conduzida pelo Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF).

Ao fim dos 60 dias, a AGU deverá apresentar os resultados do procedimento para que as negociações sejam retomadas no Supremo.

 

O que está em discussão na NR-1

As ações questionam as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 na NR-1, que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

Em vigor desde 26 de maio de 2026, as mudanças exigem que os empregadores considerem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de apoio no ambiente laboral na identificação, avaliação e prevenção de riscos.

A controvérsia chegou ao STF por meio de ações ajuizadas pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

As entidades sustentam que a regulamentação não estabeleceu parâmetros suficientemente objetivos para orientar empregadores e fiscais, o que, segundo elas, gera insegurança jurídica quanto ao cumprimento das obrigações e à aplicação de penalidades.

Em junho, Mendonça acolheu parcialmente os argumentos das entidades e suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-1. O Plenário do STF referendou a medida por unanimidade, e o ministro a prorrogou em setembro, diante da continuidade das negociações para uma solução consensual.

A decisão, contudo, não suspendeu a vigência da NR-1 nem afastou a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. As diretrizes permanecem válidas, e a fiscalização pode continuar realizando atividades de orientação e acompanhamento, sem aplicar penalidades com fundamento nos dispositivos abrangidos pela decisão cautelar.

Processos: ADPF 1.316, ADPF 1.333 e ADPF 1.340

Fonte: Migalhas

 

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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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