O Projeto de Lei 2456/26 estabelece a obrigatoriedade de marcação visível, permanente, legível e inapagável da capacidade volumétrica nominal, expressa em litros, em galões, tambores e demais recipientes destinados ao armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de combustíveis líquidos no país.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).
A exigência se aplica a embalagens utilizadas para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos, de aviação e outros derivados de petróleo ou biocombustíveis.
Os recipientes também deverão conter a indicação do volume máximo seguro, a identificação do combustível armazenado, símbolos de segurança e advertências sobre os riscos de incêndio e explosão.
Fiscalização pela ANP
De acordo com a proposta, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamentará os padrões técnicos de medição e identificação. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal ficarão responsáveis pela fiscalização das regras e das condições de segurança operacional.
A obrigação de fabricar, distribuir e comercializar apenas embalagens que atendam às exigências abrangerá fabricantes, importadores e comerciantes. Além disso, postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais deverão utilizar somente recipientes identificados de acordo com as novas regras.
Segurança e transparência comercial
Segundo Pastor Gil, o objetivo da proposta é aumentar a segurança pública, a transparência comercial e a fiscalização sobre o transporte e o armazenamento de combustíveis.
O parlamentar afirma que a falta de identificação clara pode facilitar fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões.
O deputado também afirma que o cenário econômico atual impulsionou o uso de recipientes móveis pela população. Segundo ele, os preços da gasolina, do etanol e do óleo diesel contribuíram para tornar mais comum a aquisição e o armazenamento de combustíveis em galões e outros recipientes.
Por isso, ainda de acordo com o parlamentar, a padronização pode contribuir para a proteção do consumidor.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade.
Penalidades
O descumprimento das regras sujeitará o infrator, conforme a proposta, a penalidades como:
- advertência;
- multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil;
- apreensão dos recipientes irregulares;
- suspensão da comercialização; e
- interdição do estabelecimento em casos graves de reincidência.
A proposta estabelece prazo de até 24 meses para a adequação dos recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a norma após sua publicação.
Tramitação do projeto
O PL 2456/26 tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. A proposta foi encaminhada às comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, aguarda parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor.
Como o projeto ainda está em tramitação, as regras previstas só entrarão em vigor se a proposta for aprovada e posteriormente sancionada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.