Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?
Essa foi a pergunta de um parceiro:
Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?
Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?
Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados (clique para ver um modelo do documento), que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.
No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.
Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.
A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, o interessado deve procurar uma agência fazendária portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.
Por que a multa?
Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.
“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”
E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.
Por Pietra Alcântara
modelo pronto de declaração de transporte de mudança:
https://documentcloud.adobe.com/link/review?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3A27699c67-5bc8-4ca2-9030-9f41b0435176
O carro q farei a mudança e empresarial ( placa vermelha )porem estarei fazendo uma mudança particular, a minha no caso.
De um estado para outro. Uma declaração é suficiente ?
Boa tarde tenho uma mudançinha do rio pro espirito santo nao caso a origem de fiscalizaçao tem que ser do rio pro espirito santo ?