Contran suspende a circulação de super rodotrens de 11 eixos

LegislaçãoContran suspende a circulação de super rodotrens de 11 eixos

As resoluções 640 e 663 do Contran são responsáveis por regular combinações de veículos com 11 eixos e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 74 a 91 toneladas. Porém, o órgão decidiu suspender as resoluções temporariamente, impedindo a circulação de super rodotrem em todo o país.

As suas resoluções foram publicadas para atender uma solicitação do setor sucroalcooleiro, que pedia composições maiores visando reduzir os custos de transporte de cana. Ainda assim, as regras causam opiniões diferentes no setor.

Veja também: 4 vezes que o Contran te fez de bobo

A decisão foi publicada na Deliberação 172 em 5 de setembro de 2018. As regras que permitem o uso de super rodotrens estão suspensas até o julgamento de um processo movido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

Na ação, a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, alega que as resoluções têm como impactos negativos no trânsito.

Entre eles, estão a redução das velocidades máxima e mínima, redução da capacidade de realizar manobras dos veículos, aumento da dificuldade para ultrapassagem de veículos, aumento da distância necessária para frenagem e aceleração, risco de problemas em obras de pontes e viadutos, além de desgaste prematuro da pavimentação.

A ABCR ainda afirma que os estudos promovidos pelo Contran para a publicação das resoluções são incompletos. Segundo a entidade, o órgão não levarou em consideração os fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias e na segurança no trânsito.

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) também é contrária às resoluções. Para a CNTA, a circulação de veículos com tamanha capacidade de carga, não era compatível com a infraestrutura disponível nas rodovias, colocando em risco a segurança dos motoristas e de todos os usuários das rodovias. As informações são da CNTA.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, volta a prevalecer a redação inicial da Resolução 211, que autoriza apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas.

 

Por Pietra Alcântara

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