Na última terça-feira, 17, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a Resolução 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o Ciot. Será esse o fim do frete abaixo do piso?
Leia também: Banco digital para caminhoneiro – é possível?
Em 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a registrar os Ciots por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas.
Entre as instituições autorizadas pela ANTT, estão: Truckpad, Neexcargo, NovoCard, Target, Embratec, Bradesco e Repom. Confira a lista neste link.
O que é Ciot?
Uma das reivindicações dos caminhoneiros autônomos desde os tempos de greve, o Ciot funciona como um registro do pagamento do frete, emitido pela transportadora, e serve como prova de que uma empresa está pagando dentro do piso mínimo ou não.
O Ciot deverá ser emitido em todas as viagens. Se uma empresa contrata caminhoneiros autônomos, recebe o apoio de cooperativas ou atua no transporte de carga com até 3 veículos, ela é obrigada a emitir o comprovante.
Por Pietra Alcântara