Diversas entidades relacionadas ao transporte enviaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, um requerimento solicitando urgência na votação do Projeto de Lei (PL) 130/20. O projeto prevê punição a quem pratica e divulga infrações de trânsito de natureza gravíssima nas redes sociais.
Em 19 de outubro, houve a aprovação do PL pelo Senado. No entanto, houve alteração no texto original e, por isso, o projeto retornou à Câmara em que aguarda nova votação. A urgência pela votação é em função do período de recesso dos deputados, que acontece de 22 de dezembro até 2 de fevereiro.
No total, 16 instituições formalizaram o pedido de urgência na votação do PL 130/20. Como por exemplo, a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM) e a Associação Nacional dos Detrans (AND).
Na justificativa do requerimento, as entidades reiteraram o valor da proposta que propõe inibir os maus exemplos de motoristas nas redes sociais. Além disso, lembraram que nos últimos 10 anos, o trânsito brasileiro matou mais de 400 mil pessoas. Sendo assim, as instituições pedem “senso crítico e espírito público” a Arthur Lira.
Entendendo o projeto
As infrações de trânsito divulgadas nas redes sociais que se enquadram no projeto de lei são a prática de rachas, competições em vias públicas ou exibição de manobras.
De acordo com o artigo 311-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pessoa que divulgar a infração de trânsito sofrerá punição com multa de natureza gravíssima multiplicado por dez (hoje, R$ 2.934,70), aplicável também a pessoa jurídica. O infrator também sofrerá punição com pena de detenção de três a seis meses.
No entanto, quem publicar as cenas como forma de denúncia, não será punido. Atualmente, só é possível punir o infrator caso o agente de trânsito flagre-o cometendo as infrações. Caso a denúncia seja falsa, o CTB irá considerar o ato como infração gravíssima, com as mesmas consequências do artigo 311-A.
A proposta ainda prevê a suspensão da CNH por um ano para quem divulgar esses conteúdos na internet ou para o condutor de veículos que participar das infrações. O processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo que o infrator delete o conteúdo dos meios digitais, ele ainda poderá receber essa punição.
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH. Contudo, se o condutor não a possuir, não poderá obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
Além disso, as plataformas digitais ou empresas que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial podem ser punidas com multa gravíssima multiplicada por 50.
Por Wellington Nascimento